
Informa-se que os eleitores que não tenham recebido o envelope eleitoral para o voto por correspondência, referente ao referendo constitucional de 22 e 23 de março, no próprio endereço de residência, poderão solicitar um DUPLICADO a este Consulado-Geral.
O pedido de duplicado poderá ser apresentado pessoalmente no Consulado-Geral (a partir de segunda-feira, 09/03) ou enviado por correio eletrônico para o seguinte endereço:
E-mail: anagr.riodejaneiro@esteri.it
O pedido — que pode ser feito utilizando o formulário disponível (CLIQUE AQUI) — deverá ser acompanhado de um documento de identidade válido.
Os eleitores que solicitarem o duplicado do envelope eleitoral deverão declarar que estão cientes das responsabilidades penais decorrentes do duplo voto, previstas no art. 18, parágrafo 2º, da Lei nº 459/2001, segundo a qual:
“Quem, por ocasião das eleições da Câmara dos Deputados e do Senado ou dos referendos, votar tanto por correspondência quanto na seção eleitoral de sua última inscrição na Itália, ou votar mais de uma vez por correspondência, está sujeito à pena de reclusão de um a três anos e multa de 52 a 258 euros”.
Após as verificações necessárias, este Consulado-Geral fornecerá aos interessados as instruções para a emissão do duplicado.
Para os residentes no Estado do Rio de Janeiro, o duplicado poderá:
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ser retirado pessoalmente, durante o horário de atendimento do Consulado, a partir de segunda-feira, 09 de março de 2026, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h,
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ou ser enviado ao endereço de residência do eleitor solicitante, caso ainda haja tempo hábil para a entrega do envelope.
Para os residentes no Estado do Espírito Santo, o duplicado poderá ser enviado ao endereço de residência do eleitor solicitante, caso haja tempo suficiente para a entrega.
Este Consulado-Geral observará também horários extraordinários de atendimento ao público exclusivamente para a emissão de duplicados dos envelopes eleitorais, nas seguintes datas:
- Sábado, 14 de março: das 09h00 às 13h00
Domingo, 15 de março: das 09h00 às 13h00
Recorda-se, por fim, que os envelopes pré-franqueados contendo as cédulas votadas deverão chegar a este Consulado-Geral (Av. Pres. Antonio Carlos, 40) impreterivelmente até às 16h00 de quinta-feira, 19 de março de 2026.
ATENÇÃO
É obrigatório assegurar a guarda do material eleitoral, sendo proibida a sua entrega ou cessão a terceiros.