Para cidadãos já inscritos no AIRE que:
- Devem requer atualização do endereço de residência;
- Si mudaram de outra circunscrição consular.
ATENÇÃO
Em caso de CONJUGES ITALIANOS CONVIVENTES, é necessário enviar apenas um pedido (no nome de ambos) assinada obrigatoriamente por ambos e deverá ser anexada a documentação requerida para ambos.
- Em caso de FILHOS MENORES é necessário indicar o nome completo dos dois genitores e é imprescindível a assinatura de ambos no pedido (Dichiarazione da compilare). Nesse sentido será necessário enviar também o documento de identidade de ambos os pais. Clique aqui para visualizar as INSTRUÇÕES PARA O CORRETO INSERIMENTO DOS DADOS NO FAST IT
- TAMBÉM OS DEMAIS FAMILIARES ITALIANOS VIVOS, SE MAIORES DE IDADE, deverão apresentar a mesma documentação pessoal, anexando-a ao respectivo pedido de mudança de residência (INCLUINDO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM SEU NOME E DOCUMENTO DE IDENTIDADE).
DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS NO PORTAL FAST IT
Fazer o upload dos documentos preferivelmente em .pdf (dimensão máxima 1 MB).
Clique aqui per visualizar as INSTRUÇÕES PARA O CORRETO INSERIMENTO DOS DADOS NO FAST IT
ANEXO A:
Formulario “Dichiarazione Sostitutiva” Formulário de cadastro AIRE, que pode ser baixado na página web, devidamente preenchido e assinado (é possível omitir a assinatura somente se você estiver logado no sistema com SPID ou CIE. Assinaturas digitais brasileiras ou outras não serão aceitas e/ ou não reconhecidas na Itália).
ANEXO B:
Cópia de documentos de identidade italianos e/ou cópia de documentos brasileiros válidos como passaporte, RG ou CNH apresentando a assinatura atual do solicitante. Não serão aceitos documentos expedidos por Ordens Profissionais Brasileiros (ex. OAB/CREA, etc.). Se você tiver filhos menores, anexe também uma cópia dos documentos de identidade do outro progenitor.
ANEXO C:
Comprovante de residência recente (máximo três meses) em nome do requerente, comprovando residência em nosso distrito consular. Podem ser apresentados: conta de luz, água, gás, internet, TV a cabo, telefone fixo, IPTU, condomínio, última declaração de imposto de renda enviada para a Receita Federal, declaração do Tribunal Eleitoral constante do endereço, recibo de pagamento de taxas universitárias onde conste o endereço do aluno, carta de notificação de pagamento da pensão. Caso não possua comprovante de residência em nome do requerente/cônjuge, não será possível proceder ao registo AIRE (nos termos do Decreto Legislativo 223/2012 é obrigatória a apresentação deste comprovativo).