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Cidadania por casamento para mulheres casadas com cidadão italiano anteriormente a 27 de abril de 1983

As mulheres estrangeiras que contraíram casamento até a data de 27/04/1983, com cidadãos italianos (que não obtiveram a cidadania italiana por descendência trentina) regularmente inscritos no registro consular (anagrafe) desta circunscrição consular, têm direito ao reconhecimento automático da cidadania italiana devem apresentar – via correio – a documentação elencada abaixo juntamente com uma fotocópia simples do passaporte italiano (se já emitido no passado). 

  • Certidão de Nascimento, em inteiro teor, emitida por órgão competente (Cartório), original e recente com Apostila e tradução em italiano feita por tradutor juramentado, também essa com Apostila.
  • Formulário “Declaração Substitutiva de Certificação – STATO CIVILE”, devidamente preenchido e assinado pelo requerente, acompanhado pela fotocópia simples do documento de identidade e do comprovante de endereço nominal do interessado ou do cônjuge cidadão italiano. Tais instruções são válidas também para as mulheres que são divorciadas do cidadão italiano após tal data.
  • Segundo a Lei n. 89/2014, o reconhecimento da cidadania prevê a obrigação do pagamento de 300 euros por parte de qualquer pessoa maior de idade que apresente pedido. A taxa deverá ser paga no momento da análise da documentação recebida pelo correio (dentro do prazo previsto em lei de 180 dias) quando então serão informadas por e-mail as coordenadas PIX para o devido pagamento. Tal pagamento deverá ser efetuado em Reais e a soma será calculada pela taxa de câmbio consular em vigor no trimestre.

ATENÇÃO!!!

As mulheres que contraíram casamento com cidadãos italianos cuja cidadania italiana foi reconhecida em base à Lei n. 379 de 14 de dezembro de 2000 (disposições para reconhecimento da cidadania italiana às pessoas nascidas e já residentes nos territórios pertencentes ao Império Austro-húngaro e aos descendentes dos mesmosNÃO pertencem a essa tipologia, considerando que o cônjuge não era ainda considerado italiano no momento do casamento e que nesse caso tal reconhecimento não decorre do nascimento, mas, da declaração de querer ter reconhecida a cidadania italiana (art. 2, comma 2).