PRIMEIRO CADASTRO NO REGISTRO CONSULAR DESTE CONSULADO-GERAL DE RIO DE JANEIRO
Esta seção diz respeito a você se:
- Você é um Italiano nascido na Itália e é a primeira vez que fixa sua residência nesta circunscrição consular (RJ, ES);
- Você obteve o reconhecimento de cidadania na Itália e voltou a morar novamente nesta circunscrição consular (RJ,ES) ou chegou aqui para fixar sua nova residência;
- Você obteve o reconhecimento da cidadania italiana em outro consulado italiano e veio morar nesta circunscrição consular (RJ,ES);
O QUE FAZER PARA SE REGISTRAR NO PORTAL FAST IT:
- Registre-se em FAST IT – Atenção: é imprescindível que o registro seja feito com os dados como constam no registro italiano (nem sempre correspondente aos dados da documentação brasileira).
- Crie seu account e sua senha pessoal para acessar FAST IT (de um mínimo de 8 a um máximo de 16 caracteres, pelo menos uma letra maiúscula, um número e um caractere especial.
- Você receberá uma mensagem no seu e-mail pedindo a ativação da conta (clicar no link de "ATIVAÇÃO DE USUÁRIO". Se a conta não for ativada dentro de 72 horas (recomendamos controlar sua caixa de "spam"), deverá pedir um novo código de ativação (clicar no link "ENVIO NOVO CÓDIGO DE ATIVAÇÃO").
- Após efetuar login na própria conta, na aba ANAGRAFE CONSOLARE E AIRE, clicar na opção: Richiedere l'iscrizione all'Anagrafe degli Italiani all'Estero - e indicar sua nova residência nesta circunscrição anexando a DOCUMENTAÇÃO NECESSARIA:
1. DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS - casos de cidadãos provenientes de outras Sedes Consulares
2. DOCUMENTO A SEREM ANEXADOS - casos de pedidos de reconhecimento de cidadania feitos diretamente ao Comune italiano - AUTOCERTIFICAÇÃO
3. DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS - casos de cidadania emitida por sentença judicial - AUTOCERTIFICAÇÃO
ATENÇÃO. Caso o pedido de inscrição no A.I.R.E. que envolva um menor será necessário que ambos os genitores assinem o formulário de inscrição. Desta forma, será também necessário apresentar o documento de identidade do pai estrangeiro.
Caso nesta Declaração não conste a assinatura de um dos pais, o genitor que apresentar o pedido deverá fornecer ao Consulado as últimas coordenadas conhecidas do outro genitor: contato telefônico, endereço postal e/ou e-mail. Caso contrário, será necessário providenciar prova documental da impossibilidade de obter a autorização do outro genitor (caso tais documentos ainda não estiverem presentes aos autos deste Consulado): por exemplo, por morte ou por sentença jurídica de interdição genitorial, ou porque o menor foi reconhecido por apenas um dos pais.
Clicar aqui para visualizar as INFORMAÇÕES PARA O CORRETO PREENCHIMENTO/ FAST IT
NOTA SOBRE O "PIN": Esclarecemos que as funções do portal que necessitam de PIN não foram ainda habilitadas pelo Ministério das Relações Exteriores e da Cooperação Internacional, por este motivo não é possível para o usuário gerar seu próprio PIN.
Assim que o serviço for disponibilizado, este Consulado Geral publicará na página inicial deste site um aviso específico relativo à emissão de PIN.