Questo sito utilizza cookie tecnici, analytics e di terze parti.
Proseguendo nella navigazione accetti l'utilizzo dei cookie.

Preferenze cookies

Documentos para reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis

A cidadania italiana se trasmite somente nos seguintes casos (lei 91/92):

– de PAI para filhos

– de MÃE para os filhos DESDE QUE esses tenham nascido após 01.01.1948, data da entrada em vigor da atual Constituição Italiana

 

GRAU DE PARENTESCO NASCIMENTO CASAMENTO OBITO (obrigatório)
BISAVÔ ITALIANO Doc. Italiano + CERTIDÃO NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO  Doc.brasileiro ou italiano (caso o matrimônio tenha ocorrido na Itália) Doc. Brasileiro
AVÔ/AVÓ  Doc. Brasileiro Doc. Brasileiro  Doc. Brasileiro(se falecido /a)
 PAI/MÃE  Doc. Brasileiro Doc. Brasileiro  Doc. Brasileiro (se falecido /a)
REQUERENTES    Doc. Brasileiro  Doc. Brasileiro (se houver)  Separação ou divorcio (se houver) – ANEXO II
FILHOS MENORES  Doc. Brasileiro (se houver)

 

 1) DOCUMENTO(S) ITALIANO(S) do Antepassado:

  • certidão de NASCIMENTO e de CASAMENTO (caso o matrimônio tenha ocorrido na Itália). Caso não possua o(s) documento (s) acima, poderá entrar em contato diretamente com o Comune italiano de nascimento/casamento (veja modêlo de pedido – ANEXO I)

2) CERTIDÃO NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO brasileira do Antepassado italiano, emitida através do site da Ministério da Justiça (https://deest.mj.gov.br/ecertidao/abrirPesquisa/abrirEmissao.do  ). O documento deverá trazer o nome do cidadão italiano, bem como TODAS as variações de sobrenome/nome do requerido, data de nascimento completa (com ia/mês/ano) e nome dos pais;

3) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA: comprovante de residência EM NOME DO REQUERENTE ou do conjuge, original, recente. (por exemplo: contas de consumo de luz, água ou gás, TV a cabo, telefone fixo nos últimos 6 meses e não no valor mínimo – demonstrando o regular pagamento), última declaração de imposto de renda, certificado de matrícula escolar, matrícula na Universidade , contrato de trabalho com empresa local, certidão de residencia emetida pelo cartorio eleitoral (TRE). ATENÇÃO: não são aceitas contas de telefones “móveis” (celulares), nem comprovação de titularidade de contas correntes em bancos locais ou similares.

4) DOCUMENTO DE IDENTIDADE VÁLIDO (com data de emissão não superior a 10 anos): Carteira de identidade brasileira (RG) ou para estrangeiros (RNE) ou passaporte;

TODOS OS DOCUMENTOS CARTORIAIS BRASILEIROS DEVERÃO SER APRESENTADOS:

  • em 2ª Via, ORIGINAL (não serão aceitas cópias reprográficas), “INTEIRO TEOR” com data de emissão inferior a 1 ano.
  • com tradução em língua italiana por tradutor público juramentado
  1. Tradutores Públicos presentes no web-site da Junta Comercial do Estado de RIO DE JANEIRO
  2. Tradutores Públicos presentes no web-site da Junta Comercial do Estado de ESPIRITO SANTO
  • Com legalização por “Apostille” tanto no original como na tradução juramentada.

5) PAGAMENTO da taxa relativa 300,00 Euros (o pagamento deve ser feito em REAIS equivalente à taxa de câmbio trimestral) como previsto pela Lei n. 89 de 23/06/2014. Obs.: Os direitos consulares são devidos unicamente para os pedidos relativos aos requerentes maiores de idade (+18 anos)

 INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Requerente casado/a: Caso tenha mudado de nome, deverá apresentar a certidão de nascimento onde esteja averbado o casamento, juntamente com nome adiquirido ao casar. Em caso de divórcio, este também deve ser averbado na certidão de nascimento, assim como uma nova possível mudança de nome (isto é: voltar ao nome de solteiro/a). Da mesma forma se houver mais casamentos e divórcios.

  1. Caso as certidões de registro civil contenham erros ou alterações de dados, tais como nome/sobrenome e data de nascimento deve-se solicitar a retificação judicial ou administrativa de todos os ascendentes falecidos.
  2. O presente roteiro, substitui os anteriores emitidos sobre o assunto.
  3. Esta representação Consular se reserva o direito de solicitar outros documentos, além dos descritos anteriormente, a fim atender as normativas italianas.
  4. Filhos nascidos fora do matrimônio: caso o nascimento do filho tenha sido registrado no Cartório, somente por um dos genitores, o outro genitor (não declarante, na Certidão de Nascimento) deverá registrar em cartório uma Escritura Pública Declaratória, conforme modelo em ANEXO III (Filhos menores de 14 anos) e ANEXO IV (Filhos maiores de 14 anos).