RECONHECIMENTO DE CIDADANIA PARA FILHOS DIRETOS
Contato: riodejaneiro.citt@esteri.it
A. FILHOS maiores de 18 anos - descendentes de PAI / MÃE ITALIANO/A nascido na Itália / nascido no Exterior, INSCRITO no Registro Consular desta Repartição;
B. FILHOS maiores de 18 anos - descendentes de PAI / MÃE ITALIANO/A nascido na Itália / nascido no exterior, que tenha obtido o reconhecimento da cidadania em outro Consulado ou Município Italiano, NÃO REGISTRADO no Registro Consular desta Repartição.
ATENÇÃO!
Antes de telefonar ao CALL CENTER, o interessado deverá ter em mãos a TRANSCRIÇÃO ITALIANA das Certidões de NASCIMENTO e CASAMENTO do PAI / MÃE ITALIANO/A, emitida pelo COMUNE Italiano.
1. AGENDAMENTO
Todos os requerentes residentes no Rio de Janeiro e no Espírito Santo, poderão agendar, com o sistema de agendamento do Consulado (clique aqui), para apresentar a solicitação e a documentação referente ao reconhecimento da cidadania italiana. As pessoas marcadas devem apresentar-se pessoalmente no Consulado no dia e hora da marcação, com toda a documentação necessária. A nomeação é pessoal e intransferível.Caso a documentação não seja considerada exaustiva, o Consulado poderá solicitar documentação adicional ou mais recente.Quem não comparecer na data da convocação perderá o turno e terá que fazer uma nova reserva.
2. PAGAMENTO DE TAXAS CONSULARES
Lei nº. 89/2014 estabelece a obrigação de pagar o valor correspondente ao valor de € 300,00 por cada adulto que apresente um pedido de reconhecimento de cidadania italiana iure sanguinis.A contribuição é devida para a análise da documentação independente do sucesso da prática. Caso o reconhecimento da cidadania não seja bem-sucedido na conclusão da investigação, o valor pago não será reembolsado.
3. DOCUMENTAÇÃO A ENTREGAR NO DIA DA CONVOCAÇÃO - clique aqui