O “CODICE FISCALE” NA ITÁLIA
O que è o “CODICE FISCALE”?
Trata-se de um código alfanumérico de 16 caracteres, composto por letras e números gerados em base aos dados pessoais do requerente, ou seja, SOBRENOME, NOME, SEXO, DATA E LOCAL de NASCIMENTO do indivíduo ao qual é atribuído.
Tem a função de identificar em modo univoco, as pessoas físicas e outros sujeitos nas relações com a Administração Pública Italiana e entidades privadas. É emitido pela Agenzia delle Entrate.
É necessário o “CODICE FISCALE” para obter o reconhecimento da cidadania italiana e para requerer a emissão do passaporte?
NÃO. O exame da documentação para o reconhecimento da cidadania italiana não exige que o requerente já esteja de posse do seu “Codice Fiscale”, nem é necessário para o requerimento da a emissão/renovação do passaporte italiano. No entanto, é absolutamente recomendável solicitá-lo prontamente, pelos motivos acima mencionados.
Quando é recomendado que os estrangeiros requeiram o “CODICE FISCALE” italiano?
O “Codice Fiscale” pode também ser emitido para cidadãos não italianos e que estejam se transferindo ao território italiano por motivos de trabalho, reunião familiar ou estudo e que requeira a emissão/renovação da Autorização de Residência (Permesso di soggiorno). No entanto, é essencial para quem deva realizar procedimentos que exijam uma posição fiscal regularizada.
PROCEDIMENTO PARA SOLICITAR O “CODICE FISCALE”
O pedido de atribuição do “Codice Fiscale”, pode ser apresentado através deste Consulado Geral e deve ser feito através de uma conexão eletrônica especial com o Fisconline dell’Agenzia delle Entrate.
O serviço é gratuito e é reservado exclusivamente aos residentes nesta circunscrição consular, que compreende os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
O pedido do “Codice Fiscale” deve ser submetido exclusivamente através do seguinte e-mail: riodejaneiro.cf@esteri.it e anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF.
A pessoa diretamente interessada deverá enviar uma solicitação por e-mail, contendo:
1) Pedido de Atribuição do “Codice Fiscale”. Para baixar o formulário (clique aqui).
O formulário pode ser editado e deve ser preenchido corretamente, de preferência ao computador, datado e assinado de próprio punho.
Para obter as instruções sobre o preenchimento do formulário (clique aqui).
ATENÇÃO: Uma vez que o “Codice Fiscale” é processado com base nos dados pessoais (Nome, Sobrenome, Data e Local de Nascimento), é de extrema importância que o requerente preencha o pedido exatamente com o seu nome e sobrenome “italiano”, como foi registrado no momento do reconhecimento da própria cidadania italiana pela Autoridade Consular ou pelo “Comune” na Itália.
Eventuais variações ocorridas no nome e/ou sobrenome de pessoas que já possuam o “Codice Fiscale”, devem ser prontamente comunicadas, pois se refletem no mesmo. Nestes casos, o pedido deve ser enviado novamente, especificando no campo das notas, as alterações ocorridas e a data na qual ocorreu a alteração.
Omissões de dados ou fornecimento de dados incorretos, podem implicar sanções administrativas, incluindo penalidades criminais.
No caso de pessoas residentes no exterior, os dados serão submetidos a verificações e controles cruzados com outros dados em posse do “Ministero Economia e Finanze” e da “Agenzia delle Entrate”.
Portanto, o requerente assume total responsabilidade perante às autoridades fiscais italianas pelos dados fornecidos, especialmente no que diz respeito à composição do nome e sobrenome que se reflete na composição do “Codice Fiscale”.
2) Cópia do Passaporto do requerente: é preferível o documento italiano válido, contendo os dados pessoais e a assinatura. Na falta do passaporte, poderá ser apresentada a carteira de identidade italiana ou brasileira, sempre válida. A Carteira de Habilitação não é aceita porque não indica o local de nascimento.
3) Cópia de um comprovante de residência recente em nome do requerente:
São aceitos como comprovantes de residência os seguintes documentos: conta de luz, gás, água, telefone fixo, TV a cabo, assinatura de internet, condomínio, plano de saúde, pagamento de despesas universitárias, declaração do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) carimbada e assinada onde conste o endereço, primeira página da Declaração de Imposto de Renda (com o endereço), recibo da aposentadoria, correspondência recente da "Receita Federal" contendo nome e endereço, contrato de trabalho, contrato de aluguel.
O comprovante de residência poderá estar em nome do cônjuge do requerente somente se o casamento já estiver registrado no Consulado.
Pedidos de “Codice Fiscale” para menores de idade: no caso de menores de idade, será necessário enviar - além do documento de identidade do genitor (pai/mãe) "italiano" requerente e que deverá assinar o pedido - também o documento de identidade do menor (ou outro documento como como certidão de nascimento) em pdf, no qual constem os nomes dos pais, comprovando que o requerente tem o direito de agir em nome do menor. Nesse caso, o comprovante de residência deve estar em nome do genitor do requerente.
OS PEDIDOS DE “CODICE FISCALE” QUE NÃO ESTEJAM CONFORME O PROCEDIMENTO OU NÃO APRESENTEM OS ANEXOS NECESSÁRIOS E EM FORMATO PDF, NÃO SERÃO ACEITOS.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS
Decreto del Presidente della Repubblica 29 settembre 1973, n. 605