A lei nº. 226 de 23 de agosto de 2004 (publicada no Diário Oficial nº. 204 de 31.8.2004), determinou – a partir de 1º de janeiro de 2005 – a suspensão antecipada do serviço obrigatório de alistamento e a instituição do serviço militar profissional.
Os cidadãos italianos que pretendam repatriar para prestar o serviço militar voluntário não poderão usufruir dos benefícios previstos pela lei 433/66, que disciplina a repatriação à custa do Estado exclusivamente para as obrigações de alistamento. Por este motivoos os interessados deverão providenciar o retorno às suas próprias custas.
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