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Validação na Itália de Diplomas

 

Validação na Itália de Diplomas

Validação na Itália de Diplomas

 

A Convenção de Lisboa sobre o Reconhecimento das Qualificações Relativas ao Ensino Superior na Região Europeia de 11 de Abril de 1997 (ratificada pela Lei n.º 11 de Julho de 2001, n.º 148) introduziu no sistema jurídico italiano o conceito de reconhecimento “por objetivos”, que supera e revoga o procedimento anterior de equivalência e indica diferentes caminhos administrativos de acordo com a finalidade para a qual o reconhecimento da qualificação estrangeira é requerido.

 

Para um exame mais detalhado das formas atuais de reconhecimento hoje em vigor, sugere-se a leitura do resumo esquemático fornecido pelo site do Centro de Informação sobre Mobilidade e Equivalência Acadêmica (CIMEA), estabelecido em conformidade com as obrigações decorrentes da referida Convenção: www.cimea.it

 

Tendo em vista que as qualificações educacionais ou profissionais obtidas no exterior não têm valor legal na Itália, os novos procedimentos prevêem que, para obter o reconhecimento da qualificação, o requerente apresente a Declaração de Valor para a administração competente. Tal Declaração, de acordo com o Régio Decreto de 31 de agosto de 1933, n. 1952, é emitida por Embaixadas e Consulados italianos.

 

A este respeito, lembramos que a competência para o reconhecimento dos ciclos e períodos de estudo realizados no exterior e das qualificações e dos diplomas estrangeiros para fins de acesso ao ensino superior, de continuação de estudos universitários para a obtenção de diplomas universitários Italianos é atribuída às universidades e às instituições de ensino universitário. Estas exercem tal competência dentro de sua esfera de autonomia e de acordo com as respectivas leis, sem prejuízo dos acordos bilaterais sobre o assunto. Este procedimento não transforma a qualificação (diploma ou título) estrangeira de ensino médio em uma qualificação italiana, mas permite o acesso em cursos de graduação e pós-graduação.

 

Para mais informações, visitar a página RICONOSCIMENTO ED EQUIPOLLENZA DEI TITOLI DI STUDIO STRANIERI


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