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CIDADANIA ITALIANA PARA FILHOS MENORES – IMPORTANTES ALTERAÇÕES

A Lei Orçamentária para o ano de 2026 introduziu alterações no processo de aquisição da cidadania italiana para filhos menores de cidadãos italianos por descendência.

As alterações referem-se à aquisição da cidadania italiana de menores nascidos no exterior (por exemplo, no Brasil) de pelo menos um dos pais que possua cidadania italiana por descendência:

  • menores nascidos após 25 de maio de 2025: os pais podem apresentar a declaração de vontade para a aquisição da cidadania no prazo de até três anos a contar do nascimento do menor;
  • menores nascidos antes de 25 de maio de 2025: os pais devem apresentar a declaração de vontade impreterivelmente até 31 de maio de 2026.

Todas as declarações relativas a menores (tanto os nascidos antes quanto os nascidos após 25 de maio de 2025) são gratuitas (não é mais exigido o pagamento da taxa de 250 euros em favor do Ministério do Interior).

As alterações entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Portanto, a gratuidade aplica-se apenas aos pedidos apresentados a partir dessa data, não sendo previsto qualquer reembolso para os pedidos já apresentados anteriormente.

Para poder apresentar a declaração de vontade de aquisição da cidadania em favor de um menor, solicita-se aos pais que leiam atentamente as instruções disponíveis no Novos casos de aquisição da cidadania no exterior – filhos menores de cidadãos não exclusivamente italianos que não transmitem automaticamente a cidadania – Consolato Generale d’Italia Rio de Janeiro.