A partir de 3 de agosto de 2026, a versão em papel da carteira de identidade deixará de ser válida para viagens ao exterior, independentemente da data de validade indicada no verso.
O Decreto-Lei nº 108, de 26/06/2026, introduziu algumas alterações importantes:
- A Carteira de Identidade em Papel, desde que ainda válida, poderá ser utilizada como documento de identificação nas relações com a Administração Pública italiana e com os órgãos que prestam serviços públicos, inclusive os Consulados;
- Os Municípios italianos, em casos de urgência, poderão emitir um documento de identidade provisório válido para viagens ao exterior, não renovável e com validade não superior a 6 meses. Esse documento poderá não ser aceito em alguns países: verifique os requisitos de entrada no portal Viaggiare Sicuri;
Entre em contato conosco para saber como solicitar a nova Carteira de Identidade Eletrônica (CIE): https://www.esteri.it/it/ministero/struttura/laretediplomatica/ .
Desde 1º de junho, os cidadãos italianos residentes no exterior (AIRE) também podem solicitar a CIE em qualquer Município italiano, conforme previsto na Lei nº 11, de 19 de janeiro de 2026. Lembre-se de levar consigo o seu Codice Fiscale!