Com a publicação da Lei nº 26, de 28 de fevereiro de 2026 foi oficialmente prorrogado o prazo para a apresentação das declarações de aquisição da cidadania por benefício de lei.
O novo prazo passa a ser 31 de maio de 2029, em substituição à data anterior de 31 de maio de 2026.
A prorrogação aplica-se aos menores nascidos antes de 25 de maio de 2025, para os quais a legislação (art. 1º, § 1-ter, do Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025) prevê a possibilidade de apresentar declaração para a aquisição da cidadania dentro de um prazo determinado.
Os interessados devem verificar atentamente se atendem aos requisitos previstos em lei e apresentar a declaração até a nova data-limite.
Os pedidos podem ser encaminhados a este Consulado-Geral, conforme as orientações disponíveis neste site, onde constam informações detalhadas sobre a documentação necessária e os procedimentos a serem seguidos.