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Cessação da validade da carteira de identidade em papel para viagens ao exterior a partir de 3 de agosto

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A partir de 3 de agosto de 2026, a versão em papel da carteira de identidade deixará de ser válida para viagens ao exterior, independentemente da data de validade indicada no verso.

O Decreto-Lei nº 108, de 26/06/2026, introduziu algumas alterações importantes:

  • A Carteira de Identidade em Papel, desde que ainda válida, poderá ser utilizada como documento de identificação nas relações com a Administração Pública italiana e com os órgãos que prestam serviços públicos, inclusive os Consulados;
  • Os Municípios italianos, em casos de urgência, poderão emitir um documento de identidade provisório válido para viagens ao exterior, não renovável e com validade não superior a 6 meses. Esse documento poderá não ser aceito em alguns países: verifique os requisitos de entrada no portal Viaggiare Sicuri;
  • A partir de 30 de julho de 2026, a Carteira de Identidade Eletrônica Italiana (Carta d’Identità Elettronica – CIE) emitida para cidadãos com 70 anos de idade ou mais, na data da solicitação, terá validade por tempo indeterminado, permanecendo válida também para viagens ao exterior, quando permitidas.

Entre em contato conosco para saber como solicitar a nova Carteira de Identidade Eletrônica (CIE): https://www.esteri.it/it/ministero/struttura/laretediplomatica/ .

Desde 1º de junho, os cidadãos italianos residentes no exterior (AIRE) também podem solicitar a CIE em qualquer Município italiano, conforme previsto na Lei nº 11, de 19 de janeiro de 2026. Lembre-se de levar consigo o seu Codice Fiscale!

Caso a carteira de identidade não seja entregue no prazo de 30 dias, favor entrar em contato com nossos escritórios escrevendo para: pass.riodejaneiro@esteri.it.