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Certificato di Non Rinuncia

Se o interessado(a) decidiu fixar residência na Itália, as autoridades da Prefeitura italiana são responsáveis pelo reconhecimento da cidadania italiana. Uma vez registrado no cadastro da população residente, o cidadão estrangeiro pode iniciar o procedimento para o reconhecimento da cidadania iure sanguinis (cuja duração é estabelecida por lei em até 180 dias), apresentando a documentação indicada na Circular K.28.1/1991. Não é possível que o interessado(a) seja representado por um procurador ou outra pessoa; ele(a) deve estar presente no território italiano.

O pedido de emissão do Certificado de “Não Renúncia” é feito diretamente pela Prefeitura italiana ao Consulado, exclusivamente por e-mail certificado (PEC), no endereço: con.riodejaneiro.cittadinanza@cert.esteri.it . A resposta do Consulado à Prefeitura (e não ao interessado) também ocorre somente por meio de PEC, desde que o pedido tenha sido formulado corretamente.

Os interessados não devem entrar em contato diretamente com o Escritório Consular sobre processos conduzidos por Prefeituras ou outros Escritórios Consulares, pois o Consulado não tem conhecimento do andamento desses processos fora de sua própria competência.