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Cidadania por descendência iure sanguinis

Contato: riodejaneiro.citt@esteri.it

A cidadania italiana é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, como uma corrente, sem limite de gerações, mas com restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna: têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana apenas os filhos de mãe italiana e pai de cidadania estrangeira nascidos a partir de 1º de janeiro de 1948, ou os filhos nascidos antes dessa data, se têm o pai desconhecido (§ 2º, art. 1º, da Lei n. 555/1912 e art. 7º do Código Civil de 1865), e os seus descendentes.

Caso haja um filho ou uma filha de mulher italiana e pai estrangeiro na linha de transmissão da cidadania, terão direito ao reconhecimento pela via administrativa através deste Consulado, somente os filhos nascidos a partir da data mencionada acima. Os filhos nascidos antes de 01/01/1948 poderão solicitar o reconhecimento da cidadania italiana somente por meio de um processo judicial na Itália.

1. AGENDAMENTO

Todos os requerentes residentes em Rio de Janeiro e Espirito Santo poderão marcar o agendamento pelo sistema do Consulado (clique aqui), para apresentar o pedido e a documentação relativa ao reconhecimento da cidadania italiana.

As pessoas agendadas deverão se apresentar pessoalmente no Consulado, no dia e horário agendado, munidos de toda a documentação necessária. O agendamento é pessoal e intransferível.

Se a documentação não for considerada exaustiva, o Consulado poderá solicitar documentação complementar ou mais recente.

Aqueles que não se apresentarem na data de convocação perderão o turno e terão que fazer uma nova reserva.

2. PAGAMENTO DAS TARIFAS CONSULARES

A Lei n. 89/2014 estabelece a obrigação de pagar a taxa correspondente ao valor de 600,00 euros para cada pessoa maior de idade que apresente o pedido de reconhecimento da cidadania italiana “iure sanguinis”.

A contribuição é devida para a análise da documentação independentemente do bom êxito da prática. No caso em que o reconhecimento da cidadania não tenha bom êxito ao final da investigação, o valor pago não poderá ser reembolsado.

Estão isentos do pagamento da taxa os filhos dos requerentes que, na data de apresentação do pedido de reconhecimento da cidadania, sejam menores de idade, assim como os ascendentes já falecidos ou ainda vivos que não solicitem o reconhecimento da cidadania.

3. PRAZOS

O procedimento de análise para o reconhecimento da cidadania italiana será concluído no prazo de 730 dias a partir da data de apresentação do pedido de reconhecimento da cidadania, conforme estabelecido pelo Decreto do Presidente do Consiglio dei Ministri n. 33 de 17/01/2014, publicado na Gazzetta Ufficiale n. 64 de 18/03/2014.

4. ABOLIÇÃO DA LEGALIZAÇÃO CONSULAR DOS ATOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS: ENTRADA EM VIGOR DA CONVENÇÃO DA HAIA SOBRE A APOSTILA

No dia 14 de agosto de 2016 entrou em vigor para o Brasil a Convenção da Haia, de 05 de outubro de 1961, sobre a supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros. A partir dessa data, a legalização dos atos públicos brasileiros – em base à Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 228 de 22 de junho de 2016 – foi substituída pelo instrumento da “Apostila” emitida por parte dos Cartórios das Capitais Estaduais.

A Apostila é uma anotação com a qual os Cartórios habilitados autenticam e confirmam a validade do ato público brasileiro, possibilitando não mais ter que solicitar junto aos Consulados territorialmente competentes a prevista legalização de tais documentos.

A Apostila é aplicada também às traduções dos próprios atos públicos, com a condição que a tradução seja realizada por Tradutor Público Juramentado incluído nas listagens elaboradas pelas Juntas Comerciais de cada Estado da Federação.

O ato público brasileiro será reconhecido e considerado válido na Itália graças à Apostila colocada sobre a assinatura do autor do certificado e sobre a assinatura do autor da tradução.

Podem ser apresentadas traduções juramentadas efetuadas junto aos Tribunais italianos em conformidade com a legislação vigente.

5. DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NA DATA DA CONVOCAÇÃO (clique aqui) 

O Consulado não oferece serviços de busca de documentos para o reconhecimento da cidadania italiana. Por conseguinte, os interessados poderão efetuar buscas relacionadas ao antepassado italiano nos seguintes locais: Arquivo Público Mineiro, Museu da Imigração do Estado de São Paulo, Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, bibliotecas públicas e sites de busca.

Toda a documentação indicada a seguir será retida pelo Consulado e não poderá ser restituída aos interessados em caso de deferimento do pedido.

ATENÇÃO: As certidões de nascimento devem ser constituídas a partir da declaração feita por pessoa legitimada nos termos da legislação italiana em vigor no momento do evento (art. 373 do Código Civil de 1865, art. 70 da R.D. 9 de julho de 1939, n. 1.238 e art. 30, parágrafo 1, do Decreto Presidencial de 3 de novembro de 2000, n.396)