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REFERENDO 2026: VOTO POR CORRESPONDÊNCIA DOS CIDADÃOS ITALIANOS NO EXTERIOR E OPÇÃO PELO VOTO NA ITÁLIA

CARD-1-X-FB

Por decreto do Presidente da República de 13/01/2026, publicado no Diário Oficial da República Italiana em 14/01/2026, foi fixada para os dias 22 e 23 de MARÇO de 2026 a data do referendo previsto no art. 138 da Constituição para a modificação de alguns artigos da Constituição (denominada “Reforma da Justiça”).

Recorda-se que o VOTO é um DIREITO garantido pela Constituição italiana e que, nos termos da Lei nº 459, de 27 de dezembro de 2001, os cidadãos italianos residentes ou temporariamente no exterior, inscritos nas listas eleitorais, podem VOTAR POR CORRESPONDÊNCIA, recebendo o envelope eleitoral em seu endereço de residência. Para esse fim, recomenda-se verificar e, se necessário, regularizar imediatamente a própria situação cadastral e de endereço junto ao Escritório Consular competente, utilizando preferencialmente o portal on-line dos serviços consulares Fast It. (lembra-se que, por lei, os envelopes eleitorais devem ser enviados quase um mês antes da data do voto na Itália),

Como alternativa ao voto por correspondência, os eleitores inscritos no AIRE podem optar por votar na Itália, junto ao município de inscrição eleitoral, comunicando por escrito a própria escolha (OPÇÃO) ao Consulado até o 10º dia seguinte à convocação da consulta. A escolha (opção) de votar na Itália é válida apenas para a consulta referendária à qual se refere.

A OPÇÃO deve chegar ao Escritório Consular até dez dias após a data de convocação da consulta, ou seja, ATÉ O DIA 24/01/2026.

Para essa comunicação, pode ser utilizado o formulário específico disponível para download tanto no site do Ministério das Relações Exteriores e da Cooperação Internacional (www.esteri.it) quanto no site do respectivo Escritório Consular de referência (aqui).

O formulário, devidamente preenchido, assinado e acompanhado de um documento de identidade, pode ser entregue ou enviado ao Consulado por correio ou por e-mail, seguindo essas indicações:

  • pessoalmente: aos cuidados do Escritório Anagrafe – Avenida Presidente Antonio Carlos, 40  Centro Rio de Janeiro (o formulário deve chegar até, no máximo, dia 24/01/2026)
  • por correio: aos cuidados do Escritório Anagrafe – Avenida Presidente Antonio Carlos, 40, 6º andar Rio de Janeiro (o formulário deve chegar até, no máximo, dia 24/01/2026)
  • por e-mail: anagr.riodejaneiro@esteri.it 
  • por e-mail certificado (PEC): con.riodejaneiro@cert.esteri.it 

A comunicação da opção também pode ser redigida em papel simples; todavia, para ser válida, deve conter nome, sobrenome, data e local de nascimento, local de residência e assinatura do eleitor, sendo obrigatório anexar a cópia de um documento de identidade do declarante.

A legislação vigente estabelece que cabe aos eleitores verificar se a comunicação da opção enviada por correio foi recebida em tempo hábil pelo respectivo Escritório Consular. As solicitações recebidas após o prazo acima indicado NÃO poderão ser consideradas válidas.

A escolha de votar na Itália pode ser posteriormente REVOGADA mediante comunicação escrita a ser enviada ou entregue ao Escritório Consular, pelas mesmas modalidades e dentro do mesmo prazo previsto para o exercício da opção.

A Lei NÃO prevê qualquer tipo de reembolso das despesas de viagem realizadas para o retorno à Itália por ocasião do voto, prevendo apenas facilidades tarifárias dentro do território italiano.

PARA QUAISQUER ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS, É POSSÍVEL ENTRAR EM CONTATO COM O PRÓPRIO ESCRITÓRIO CONSULAR DE REFERÊNCIA.