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PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA A DECLARAÇÃO DE AQUISIÇÃO DA CIDADANIA POR BENEFÍCIO DE LEI

Com a publicação da Lei nº 26, de 28 de fevereiro de 2026 foi oficialmente prorrogado o prazo para a apresentação das declarações de aquisição da cidadania por benefício de lei.

 O novo prazo passa a ser 31 de maio de 2029, em substituição à data anterior de 31 de maio de 2026.

A prorrogação aplica-se aos menores nascidos antes de 25 de maio de 2025, para os quais a legislação (art. 1º, § 1-ter, do Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025) prevê a possibilidade de apresentar declaração para a aquisição da cidadania dentro de um prazo determinado.

Os interessados devem verificar atentamente se atendem aos requisitos previstos em lei e apresentar a declaração até a nova data-limite.

Os pedidos podem ser encaminhados a este Consulado-Geral, conforme as orientações disponíveis neste site, onde constam informações detalhadas sobre a documentação necessária e os procedimentos a serem seguidos.