A PARTIR DE DOMINGO, 25 DE MAIO DE 2025, os eleitores que ainda não tiverem recebido o envelope eleitoral para o voto por correspondência relativo aos referendos abrogativos dos dias 8 e 9 de junho em seu endereço de residência poderão solicitar um DUPLICADO junto a este Consulado Geral.
O pedido de duplicado poderá ser apresentado pessoalmente no Escritório Consular ou enviado por correio, por e-mail comum para o endereço anagr.riodejaneiro@esteri.it ou por e-mail certificado para con.riodejaneiro@esteri.it. O pedido – que pode ser redigido utilizando o formulário disponível aqui (CLIQUE AQUI) – deverá ser acompanhado de um documento de identidade válido.
Os eleitores que solicitarem o duplicado do envelope eleitoral deverão declarar estar cientes das responsabilidades penais decorrentes do duplo voto, conforme previsto no art. 18, parágrafo 2º, da Lei 459/2001, segundo o qual:
“Quem, por ocasião das eleições das Câmaras ou de referendos, votar tanto por correspondência quanto na seção eleitoral de última inscrição na Itália, ou votar mais de uma vez por correspondência, será punido com reclusão de um a três anos e multa de 52 a 258 euros.”
Após as devidas verificações, este Consulado Geral fornecerá as instruções necessárias aos interessados para a emissão do duplicado. O duplicado poderá ser enviado ao endereço de residência do eleitor requerente (caso haja tempo hábil para o recebimento do envelope) ou entregue pessoalmente, durante o horário de funcionamento do Escritório Consular.
Por fim, lembramos que os envelopes pré-franqueados contendo as cédulas votadas deverão chegar a este Consulado impreterivelmente até às 16h00 de quinta-feira, 5 de junho de 2025.