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Registro de filho de cidadão que tenha residido na Itália por dois anos consecutivos (após a obtenção da cidadania e antes do nascimento do filho).

FILHOS DE CIDADÃO “JURE SANGUINIS” PARA OS QUAIS NÃO SE APLICAM AS LIMITAÇÕES PREVISTAS NO ART. 3-BIS DA LEI 91/1992 – ART. 1, PARÁGRAFO 1º E ART. 3-BIS DA LEI 91/1992

Os menores serão registrados “por nascimento” (jure sanguinis) e não “por benefício de lei” nos seguintes casos:

filho de cidadão(aos) italiano(s) que tenha(m) residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após a aquisição da cidadania italiana e antes do nascimento ou da adoção do filho (art. 3-bis, parágrafo 1, letra d);

a documentação a ser apresentada é a seguinte:

  1. CERTIFICATO STORICO DI RESIDENZA em nome do genitor italiano emitido pelo Comune competente que ateste a inscrição em ANPR por mais de dois anos;
  1. Certidão de nascimento original do menor, em “inteiro teor”, emitida pelo Cartório nos doze meses anteriores, apostilada e traduzida para o italiano por tradutor juramentado (a tradução também deve ser apostilada), acompanhada de um documento de identidade de ambos os pais (RG, carteira de identidade italiana ou passaporte válido);
  2. Caso o menor tenha nascido de pais não legalmente casados ou caso tenha nascido antes do casamento civil dos genitores, e se a certidão de nascimento não contiver a expressão “foram declarantes os pais” (ou seja, ambos os pais como declarantes), será necessário apresentar uma escritura pública de declaração, feita pela parte que não consta como declarante na certidão de nascimento. Caso o menor já tenha completado 14 anos, será também necessária a sua presença (ver modelo de declaração para filho menor de 14 anos e modelo de declaração para filho maior de 14 anos). Essa declaração adicional deve ser feita em Cartório, deve conter Apostila de Haia e ser traduzida para o italiano por tradutor juramentado brasileiro (com a tradução igualmente apostilada). Se, por outro lado, a certidão de nascimento contiver a expressão “foram declarantes os pais”, não será necessário apresentar a declaração de filiação.
  3. Caso o menor seja adotado além da documentação acima, e do formulário Dichiarazione Sostitutiva di Atto Notorio – Adozione preenchido em língua italiana, datado e assinado pelo genitor italiano, deverão ser apresentadas as seguintes partes do processo de adoção:
  • Petição inicial
  • Ata de Instrução e Julgamento
  • Sentença
  • Trânsito em julgado (trata-se geralmente de um carimbo nas últimas páginas do processo)
  • Certidão de “Objeto e pé”, com Apostila.
  • A tradução juramentada em língua italiana da documentação acima com Apostila.

ATENCÃO : todas as cópias devem conter, em cada página, os dizeres “cópia extraída do Tribunal de Justiça de…” ou o carimbo original de autenticação do próprio Tribunal.

A documentação deverá ser enviada exclusivamente por correio com aviso de recebimento (A/R) para o endereço:

A/C Registro Civil, Consolato Generale d’Italia in Rio de Janeiro, Avenida Presidente Antonio Carlos, 40 6 andar, CEP 20020-010 Rio de Janeiro (RJ),

junto com a Dichiarazione Sostitutiva di Certificazione (modelo anexo) preenchida e assinada por ambos os pais, acompanhada de cópia simples de um documento de identidade válido (à escolha entre passaporte italiano ou brasileiro, carteira de identidade, RG, CIN ou CNH) de ambos os pais e de comprovante recente de residência em nome do cidadão italiano. Clique aqui para verificar quais são os comprovantes de residência aceitos.

A paternidade/maternidade sócio-afetiva não è atualmente reconhecida pela Lei italiana.

Os cidadãos italianos que adquiriram a cidadania italiana por naturalização, residência e descendência com base na lei 379/2000 (Trentinos), não transmitem a cidadania italiana para os próprios filhos.

ATENCAO não é aceito apostilamento digital tanto NOS DOCUMENTOS quanto nas TRADUÇÕES.