- requerimentos de transcrição postadas até as 23:59 horas (horário de Roma) do dia 27 de março de 2025:
- menores que tenham o pai/mãe ou avo/avó exclusivamente italiano/a quando de seu nascimento:
- menores cujo pai/mãe duplo cidadão, tenha residido no mínimo dois anos consecutivos antes da obtenção da cidadania italiana e antes do nascimento/adoção do filho.
Nos casos acima (art. 1, par. 1 e art. 3-bis da Lei 91/1992) o registro dos filhos será “por nascimento” e não “por beneficio de Lei”.
- Registro de filho de cidadão exclusivamente italiano quando de seu nascimento;
- Registro de neto de cidadão exclusivamente italiano quando de seu nascimento;
- Registro de filho de cidadão que tenha residido na Itália por dois anos consecutivos (após a obtenção da cidadania e antes do nascimento do filho).
Para o registro de filhos de cidadãos italianos desde o nascimento, que sejam titulares de outra cidadania, solicita-se a leitura atenta das informações publicadas aqui.