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Nascimento

A legislação anterior continua sendo aplicada em caso de:

  • requerimentos de transcrição postadas até as 23:59 horas (horário de Roma) do dia 27 de março de 2025:
  • menores que tenham o pai/mãe ou avo/avó exclusivamente italiano/a quando de seu nascimento:
  • menores cujo pai/mãe duplo cidadão, tenha residido no mínimo dois anos consecutivos antes da obtenção da cidadania italiana e antes do nascimento/adoção do filho.

Nos casos acima (art. 1, par. 1 e art. 3-bis da Lei 91/1992) o registro dos filhos será “por nascimento” e não “por beneficio de Lei”.

Para o registro de filhos de cidadãos italianos desde o nascimento, que sejam titulares de outra cidadania, solicita-se a leitura atenta das informações publicadas aqui.