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Novos casos de aquisição da cidadania no exterior – filhos menores de cidadãos não exclusivamente italianos que não transmitem automaticamente a cidadania

A reforma da lei de cidadania modificou os requisitos para transmissão da cidadania italiana aos filhos menores de cidadãos italianos nascidos no exterior.

A cidadania poderá ser adquirida por meio de declaração de vontade dos pais, acompanhada da documentação necessária.
Não será mais por “nascimento”, e sim por “benefício de lei”, com efeitos a partir do dia seguinte à declaração assinada por ambos os pais.

Importante: NÃO enviar certidões de nascimento/sentenças por correio. Eventuais documentos recebidos não poderão ser processados e, portanto, serão devolvidos. Seguir atentamente as orientações a seguir.


Premissa

Os filhos menores de cidadãos italianos por nascimento, nascidos no exterior, não são – com base nas modificações legislativas – automaticamente cidadãos italianos. A cidadania poderá ser adquirida mediante uma declaração por parte dos pais ou do tutor legal, conforme os requisitos previstos na lei.

Nesse sentido, distingue-se, neste momento, entre:

  • os filhos menores de cidadãos italianos por nascimento que eram menores de idade na data de entrada em vigor da lei (24 de maio de 2025). Neste caso, os pais poderão apresentar a declaração de vontade – acompanhada da documentação completa e correta – até as 23h59 (hora de Roma) de 31 de maio de 2026, seguindo o procedimento descrito abaixo. (CASO 1)

  • os filhos menores de cidadãos italianos por nascimento, nascidos após 24 de maio de 2025. Neste caso, os pais deverão apresentar a declaração de vontade – acompanhada da documentação completa e correta – dentro de um ano a partir do nascimento (ou a partir da data em que se estabelece a filiação, no caso de adoção), seguindo o procedimento descrito abaixo. (CASO 2)

Observação: para esses dois casos, serão progressivamente disponibilizadas, nas próximas semanas, datas para agendamento no portal Prenot@mi, de forma a garantir o atendimento de TODOS os requerentes com direito dentro dos prazos estabelecidos por lei.

Solicita-se o cumprimento do horário agendado através do sistema Prenot@mi. Atrasos não serão tolerados.


CASO 1 (art.1, comma 1-ter del DL 36/2025)  Filhos menores de cidadãos italianos por nascimento menores em 23 de maio de 2025

Será necessário agendar um horário por meio do portal Prenot@mi.

No dia do atendimento (em qualquer caso, até 31 de maio de 2026), deverá ser apresentada a seguinte documentação:

a. Dichiarazione di volontà d’acquisto (declaração de vontade de aquisição) da cidadania italiana apresentada pelos pais ou pelo tutor de menor estrangeiro. A mesma deverá ser previamente preenchida, mas assinada no dia do atendimento na presença de um funcionário designado do Escritório Consular (para baixar o formulárioo clique aqui);

b. Certidão de nascimento original do menor, em “inteiro teor”, emitida pelo Cartório nos doze meses anteriores, apostilada e traduzida para o italiano por tradutor juramentado (a tradução também deve ser apostilada), acompanhada de um documento de identidade de ambos os pais (RG, carteira de identidade italiana ou passaporte válido);

b.1 Caso o menor tenha nascido de pais não legalmente casados ou, em qualquer caso, tenha nascido antes do casamento civil dos genitores, e se a certidão de nascimento não contiver a expressão “foram declarantes os pais” (ou seja, ambos os pais como declarantes), será necessário apresentar uma escritura pública de declaração, feita pela parte que não consta como declarante na certidão de nascimento. Caso o menor já tenha completado 14 anos, será também necessária a sua presença (ver modelo de declaração para filho menor de 14 anosmodelo de declaração para filho maior de 14 anos). Essa declaração adicional deve ser feita em Cartório, deve conter Apostila de Haia e ser traduzida para o italiano por tradutor juramentado brasileiro (com a tradução igualmente apostilada). Se, por outro lado, a certidão de nascimento contiver a expressão “foram declarantes os pais”, não será necessário apresentar a declaração de filiação.

c. Comprovante de pagamento de 250 euros ao Ministério do Interior:

Ministero dell’Interno D.L.C.I Cittadinanza

Istituto bancario: Poste Italiane S.p.A.

IBAN: IT54D0760103200000000809020

Causale del pagamento: Acquisto cittadinanza ex [art. 4 Legge 91 del 1992 oppure [art.1, comma 1-ter DL 36 del 2025] in nome di [nome e cognome del minore richiedente]

BIC / SWIFT CODE di Poste Italiane: BPPIITRRXXX – Euro 250


CASO 2 (art.4, comma 1-bis, lett. b) della Legge 91/1992) – filhos nascidos após 24 de maio de 2025.

Neste caso, os menores deverão ser registrados até completarem o primeiro ano de vida, seguindo o mesmo procedimento e apresentando a mesma documentação mencionada no CASO 1 com a seguinte declaração:

  • Declaração de vontade de aquisição da cidadania italiana apresentada pelos pais ou pelo tutor de menor estrangeiro, que deverá ser assinada na presença de um funcionário designado do Escritório Consular (clique aqui para baixar o formulário);

A normativa anterior se aplica nos seguintes casos:

  • Pedidos de transcrição enviados ao Escritório Consular até às 23h59 (horário de Roma) do dia 27 de março de 2025;

  • Menores que tenham um dos pais ou avós exclusivamente italiano no momento do nascimento;

  • Menores que tenham um dos pais com dupla cidadania, desde que este tenha residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após a obtenção da cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho.

Nesses casos (art. 1, parágrafo 1º, e art. 3-bis da Lei 91/1992), o registro dos filhos implicará a aquisição da cidadania “por nascimento” e não “por benefício de lei”.

Se o requerente tiver um avô exclusivamente italiano, será necessário verificar se não houve interrupção na linha de transmissão da cidadania. Por exemplo, se o avô for exclusivamente italiano, mas o pai/mãe renunciou ou perdeu a cidadania italiana antes do nascimento do filho ou durante sua menoridade, a linha de transmissão da cidadania italiana será considerada interrompida.

Se, por outro lado, o avô for apenas italiano e o pai/mãe ainda não tiver sido reconhecido como cidadão italiano, mas tiver direito ao reconhecimento, o filho poderá obter o reconhecimento da cidadania italiana.

É responsabilidade do requerente demonstrar que os ascendentes em questão não possuíam outras cidadanias além da italiana no momento do nascimento do menor.

Documentação a ser apresentada:

  • Certidão negativa de naturalização do ascendente de primeiro ou segundo grau que confere o direito à transmissão da cidadania italiana (art. 3-bis, parágrafo 1º, letras c) e d) da Lei 91/1992);

  • Certidão de cidadania do ascendente de primeiro ou segundo grau que confere o direito à transmissão da cidadania italiana (art. 3-bis, parágrafo 1º, letras c) e d) da Lei 91/1992);

  • Caso a transmissão ocorra por meio do ascendente de segundo grau (avô exclusivamente italiano), certidão de nascimento do pai/mãe do menor, que comprove a filiação com o cidadão exclusivamente italiano. A certidão deve ser apostilada e traduzida por tradutor público juramentado (a tradução também deve ser apostilada);

  • Cópia do RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) do ascendente de primeiro ou segundo grau que confere o direito à transmissão da cidadania italiana (art. 3-bis, parágrafo 1º, letras c) e d) da Lei 91/1992);

  • Certidão de nascimento original do menor no modelo “inteiro teor”, emitida pelo Cartório nos doze meses anteriores, apostilada e traduzida para o italiano por tradutor público juramentado (também a tradução deve ser apostilada), acompanhada do requerimento de transcrição e cópia de um documento de identidade de ambos os pais (RG, carteira de identidade italiana ou passaporte válido);

  • Se o menor for filho de pais não casados legalmente ou nascido antes do casamento, e a certidão de nascimento não contiver a expressão “foram declarantes os pais”, será necessário apresentar uma declaração pública de reconhecimento de maternidade/paternidade lavrada em cartório brasileiro, assinada pela parte que não consta como declarante na certidão de nascimento. Caso o menor tenha completado 14 anos, será necessária também sua presença (ver modelo de declaração para filho menor de 14 anos e modelo para maior de 14 anos). Essa declaração adicional deve ser feita em cartório, com Apostila de Haia e traduzida para o italiano por tradutor juramentado (tradução também apostilada). Se a certidão de nascimento contiver a expressão “foram declarantes os pais”, não será necessária a apresentação da declaração de filiação. Esse procedimento também se aplica nos casos de pais que se casaram após o nascimento dos filhos.

A documentação deverá ser enviada por correio para este Consulado Geral:

Consulado Geral da Itália – A/C Ufficio Stato Civile – Avenida Presidente Antonio Carlos, 40 – 6º andar – Centro – 20020-010 – Rio de Janeiro

Lembra-se que a paternidade/maternidade socioafetiva não é atualmente reconhecida pela legislação italiana.

Os cidadãos que adquiriram a cidadania italiana por naturalização, residência ou descendência com base na Lei 379/2000 (Trentinos), não transmitem a cidadania italiana aos seus filhos com base nos novos critérios.


EM CASO DE NASCIMENTO EM PAÍS DIFERENTE DO BRASIL

Caso o cidadão italiano residente no Brasil tenha nascido em um terceiro país, será necessário apresentar a certidão de nascimento integral formalmente regularizada, emitida pela autoridade competente do país de origem (legalizada pela representação consular italiana competente ou apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia). A certidão deverá vir acompanhada de tradução juramentada em italiano, também legalizada ou apostilada, conforme o caso.

Não será aceita a transcrição da certidão de nascimento estrangeira no Brasil (“traslado”).

Em todos os casos em que for exigida a exclusiva cidadania italiana, essa condição deverá ser comprovada por meio de certidões negativas de naturalização/cidadania emitidas pelo(s) país(es) de nascimento e de residência anterior. Esses documentos também deverão ser regularizados (legalização, tradução e apostilamento).

Para os filhos de pais não casados legalmente, é necessário apresentar a certidão de nascimento integral e, se for o caso, declaração pública de reconhecimento de filiação por parte de ambos os pais.

A transcrição dos atos assim formados poderá ser solicitada neste Consulado Geral ou na representação consular italiana competente no país emissor da certidão.

A documentação a ser apresentada deve seguir os requisitos indicados conforme os casos descritos anteriormente.