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Cidadania para maiores de idade nascidos no exterior

O novo regime legal prevê que a transmissão automática da cidadania não se aplica a quem nasceu no exterior, mesmo antes da entrada em vigor da nova norma, e possui outra cidadania.
No entanto, são previstas as seguintes exceções, pelas quais também quem nasceu no exterior e possui outra(s) nacionalidade(s) pode ser reconhecido como cidadão italiano de nascimento, se:

  • Um dos pais (inclusive adotivos) ou avós do requerente possui – ou possuía, no momento da morte – exclusivamente a cidadania italiana (NB: esta condição deve existir na data do nascimento do requerente ou na data de falecimento do ascendente, se anterior ao nascimento);
  • Um dos pais (inclusive adotivos), cidadão italiano, residiu na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após adquirir a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho.

Além disso, também são considerados cidadãos italianos de nascimento as pessoas que se enquadram nas seguintes categorias:

  • Aqueles cuja cidadania italiana foi reconhecida administrativamente com base em solicitação e documentação completa apresentada até as 23:59 (horário de Roma) de 27 de março de 2025;
  • Aqueles cuja cidadania italiana será reconhecida com base em solicitação apresentada na data indicada em agendamento comunicado até 23:59 de 27 de março de 2025 (horário de Roma). Os interessados já foram contatados pela Embaixada para entrega da documentação necessária, também para eventuais filhos menores. Por “documentação necessária” entende-se aquela exigida para demonstrar inequivocamente a descendência de um cidadão italiano. Serão aceitas apenas integrações formais antes da decisão final (ex: erro de tradução, falta de ato civil que não afete a cidadania). Pedidos sem documentação adequada serão tratados com base na nova norma;
  • Pessoas cuja cidadania italiana está sendo reconhecida por via judicial, com pedido apresentado até 27 de março de 2025.

Os pedidos de cidadania estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de 600 euros por adulto, a ser paga no Setor Consular no momento da apresentação do pedido.

PROCEDIMENTO

A partir de outubro de 2025 será aberto um serviço específico no portal Prenot@mi para agendamento de interessados que atendam aos requisitos legais.

Etapa 1
Inscreva-se no portal Prenot@mi e agende um horário, carregando os seguintes documentos:

  1. Cópia do RG (com menos de 10 anos de emissão), passaporte válido ou CNH (com local de nascimento visível);
  2. Comprovante de residência recente (máx. 3 meses) em nome do requerente: contas (energia, gás, água, telefone fixo, internet residencial, TV a cabo); imposto universitário; pensão; imposto de renda; declaração de empregador (com timbre, assinatura reconhecida e apostilada no cartório); declaração de síndico (com timbre, assinatura reconhecida e apostilada).
    • O cônjuge sem comprovante em seu nome poderá apresentar o do outro cônjuge (com certidão de casamento atual – até 3 meses – e documento do cônjuge).
    • Filhos maiores sem comprovante: declaração dos pais sobre coabitação (com nome e endereço do filho), assinada e apostilada, com comprovante em nome do genitor italiano e documento dele.

Etapa 2
No dia agendado, os interessados deverão comparecer pessoalmente com:

  1. Comprovante do agendamento no portal Prenot@mi;
  2. Pedido preenchido {5}
  3. Documentação indicada nesta comunicação (seção “somente italianos”) {6} e nesta outra (descendentes de residentes na Itália) {7} assim como a arvore genealogica {8}
    • Na ocasião será cobrada a taxa de 600 euros (em reais, conforme taxa trimestral), paga com cartão de débito por cada requerente maior de idade.

Atenção: o não comparecimento resultará no arquivamento do pedido.

Etapa 3
O Setor Consular analisará o pedido conforme os prazos legais, solicitando eventuais integrações/correções, se necessário.