No dia 14 de agosto de 2016 entrou em vigor para o Brasil a Convenção da Haia, acordo estabelecido pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH), relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros, assinada em 05 de outubro de 1961.
A partir desta data, a legalização consular dos atos públicos brasileiros – em base à Resolução do Conselho Nacional de Justiça no 228 de 22 de junho de 2016 – foi substituída pelo instrumento da “Apostila” utilizada por parte dos Cartórios das Capitais Estaduais indicados no Site www.cnj.jus.br/haia .
A Apostila é uma anotação com a qual os Cartórios habilitados autenticam e confirmam a validade do ato público estrangeiro, eliminando a necessidade da legalização consular.
A Apostila é outrossim aplicada às traduções dos próprios atos públicos, apenas com a condição que a tradução seja realizada por Tradutor Público Juramentado incluído nas listagens elaboradas pelas Juntas Comerciais de cada Estado da Federação.
As listas são publicadas nos web-sites das Juntas Comerciais de cada Estado (sites acessíveis também na área “Para saber mais” desta mesma página).
Indicamos a seguir os links relacionados:
Tradutores Públicos presentes no web-site da Junta Comercial do Estado de RIO DE JANEIRO
Tradutores Públicos presentes no web-site da Junta Comercial do Estado de ESPIRITO SANTO
Ao utilizar os serviços dos Tradutores Públicos Juramentados das Juntas Comerciais, não é mais necessário procurar os Consulados.
O ato público brasileiro será reconhecido e considerado válido na Itália graças à Apostila colocada no documento e em sua tradução juramentada.
- LEGALIZAÇÃO DE CERTIDÕES DE ESTADO CIVIL A SEREM UTILIZADAS PARA O PEDIDO DA CIDADANIA ITALIANA POR DESCENDÊNCIA JUNTO A ESTE CONSULADO GERAL: o usuário deve consultar as seções “CIDADANIA” OU “REGISTRO CIVIL” neste site
- LEGALIZAÇÃO DE CERTIDÕES DE ESTADO CIVIL A SEREM UTILIZADAS PARA A HOMOLOGAÇÃO DE SENTEÇAS BRASILEIRAS (SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO, ADOÇÃO ETC…) JUNTO A ESTE CONSULADO GERAL: o usuário deve consultar a seção “REGISTRO CIVIL” neste site
- LEGALIZAÇÃO DE CERTIDÕES DE ESTADO CIVIL A SEREM UTILIZADAS PARA O PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO / VISTO DE ENTRADA EM TERRITÓRIO ITALIANO: o usuário deve consultar a seção “VISTOS” neste site.