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Cidadania

Para os requerentes residentes na Circunscrição Consular de competência do Consulado-Geral da Itália no Rio de Janeiro (Rio de Janeiro e Espírito Santo).

A Lei nº 74, de 23 de maio de 2025 (publicada no Diário Oficial em 23/05/2025, nº 118), converteu, com modificações, o Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, que dispõe sobre medidas urgentes em matéria de cidadania.

A cidadania italiana baseia-se no princípio do jus sanguinis (direito de sangue), segundo o qual o filho nascido de pai italiano ou mãe italiana é cidadão. O novo decreto, conforme convertido, não altera esse princípio fundamental, mas introduz importantes limitações na transmissão da cidadania de uma geração para outra, baseando-se na efetividade do vínculo com a Itália e na posse de outra cidadania.


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