A reforma da lei de cidadania modificou os requisitos para transmissão da cidadania italiana aos filhos menores de cidadãos italianos nascidos no exterior.
A cidadania poderá ser adquirida por meio de declaração de vontade dos pais, acompanhada da documentação necessária.
Não será mais por “nascimento”, e sim por “benefício de lei”, com efeitos a partir do dia seguinte à declaração assinada por ambos os pais.
Importante: NÃO enviar certidões de nascimento/sentenças por correio. Eventuais documentos recebidos não poderão ser processados e, portanto, os documentos serão mantidos nos arquivos do Consulado.
Seguir atentamente as orientações a seguir.
A Lei Orçamentária para o ano de 2026 introduziu alterações no processo de aquisição da cidadania italiana para filhos menores de cidadãos italianos por descendência.
As alterações referem-se à aquisição da cidadania italiana de menores nascidos no exterior (por exemplo, no Brasil) de pelo menos um dos pais que possua cidadania italiana por descendência:
- menores nascidos após 25 de maio de 2025: os pais podem apresentar a declaração de vontade para a aquisição da cidadania no prazo de até três anos a contar do nascimento do menor;
- menores nascidos antes de 25 de maio de 2025: os pais devem apresentar a declaração de vontade impreterivelmente até 31 de maio de 2026.
Todas as declarações relativas a menores (tanto os nascidos antes quanto os nascidos após 25 de maio de 2025) são gratuitas (não é mais exigido o pagamento da taxa de 250 euros em favor do Ministério do Interior).
As alterações entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Portanto, a gratuidade aplica-se apenas aos pedidos apresentados a partir dessa data, não sendo previsto qualquer reembolso para os pedidos já apresentados anteriormente.
Premissa
Os filhos menores de cidadãos italianos por nascimento, nascidos no exterior, não são – com base nas modificações legislativas – automaticamente cidadãos italianos. A cidadania poderá ser adquirida mediante uma declaração por parte dos pais ou do tutor legal, conforme os requisitos previstos na lei.
Nesse sentido, distingue-se, neste momento, entre:
-
os filhos menores de cidadãos italianos por nascimento que eram menores de idade na data de entrada em vigor da lei (24 de maio de 2025). Neste caso, os pais poderão apresentar a declaração de vontade – acompanhada da documentação completa e correta – até as 23h59 (hora de Roma) de 31 de maio de 2026, seguindo o procedimento descrito abaixo. (CASO 1)
-
os filhos menores de cidadãos italianos por nascimento, nascidos após 24 de maio de 2025. Neste caso, os pais deverão apresentar a declaração de vontade – acompanhada da documentação completa e correta – dentro de três anos a partir do nascimento (ou a partir da data em que se estabelece a filiação, no caso de adoção), seguindo o procedimento descrito abaixo. (CASO 2)
CASO 1 (art.1, comma 1-ter del DL 36/2025) – Filhos menores de cidadãos italianos por nascimento menores em 23 de maio de 2025
Será necessário agendar um horário por meio do portal Prenot@mi.
No dia do atendimento (em qualquer caso, até 31 de maio de 2026), deverá ser apresentada a seguinte documentação:
a. Dichiarazione di volontà d’acquisto (declaração de vontade de aquisição) da cidadania italiana apresentada pelos pais ou pelo tutor de menor estrangeiro. A mesma deverá ser previamente preenchida, mas assinada no dia do atendimento na presença de um funcionário designado do Escritório Consular (para baixar o formulário clique aqui Dichiarazione di volontà per minori al 23 maggio.doc);
b. Certidão de nascimento original do menor, em “inteiro teor”, emitida pelo Cartório nos doze meses anteriores, apostilada e traduzida para o italiano por tradutor juramentado (a tradução também deve ser apostilada), acompanhada de um documento de identidade de ambos os pais (RG, carteira de identidade italiana ou passaporte válido);
b.1 Caso o menor tenha nascido de pais não legalmente casados ou, em qualquer caso, tenha nascido antes do casamento civil dos genitores, e se a certidão de nascimento não contiver a expressão “foram declarantes os pais” (ou seja, ambos os pais como declarantes), será necessário apresentar uma escritura pública de declaração, feita pela parte que não consta como declarante na certidão de nascimento. Caso o menor já tenha completado 14 anos, será também necessária a sua presença (ver modelo de declaração para filho menor de 14 anos e modelo de declaração para filho maior de 14 anos). Essa declaração adicional deve ser feita em Cartório, deve conter Apostila de Haia e ser traduzida para o italiano por tradutor juramentado brasileiro (com a tradução igualmente apostilada). Se, por outro lado, a certidão de nascimento contiver a expressão “foram declarantes os pais”, não será necessário apresentar a declaração de filiação.
CASO 2 (art.4, comma 1-bis, lett. b) della Legge 91/1992) – filhos nascidos após 24 de maio de 2025.
Neste caso, os menores deverão ser registrados até completar o terceiro ano de vida, segundo o mesmo procedimento e apresentando a mesma documentação mencionada no CASO 1.
Neste caso, NÃO é devido o pagamento da contribuição de 250 euros em favor do Ministério do Interior (a documentação a ser apresentada é, portanto, apenas aquela indicada nos pontos 1, 2, 3 e 4).
Por favor, inclua a seguinte documentação adicional no Prenot@mi conforme listado abaixo:
-
Sob documento de viagem: os passaportes de ambos os pais;
-
Sob documento comprovante de residência: um comprovante de residência no exterior;
-
Sob certidão de estado civil: a certidão de nascimento do menor.
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
Filhos de cidadão “jure sanguinis” para os quais não se aplicam as limitações previstas no art. 3-bis da Lei 91/1992 – art. 1, parágrafo 1º e art. 3-bis da Lei 91/1992
Os menores serão registrados “por nascimento” (jure sanguinis) e não “por benefício de lei” nos seguintes casos:
-
filho ou neto de cidadão(ãos) exclusivamente italiano(s) no momento do nascimento do menor ou do falecimento do pai ou avô (art. 3-bis, parágrafo 1, letra c). O requerente exclusivamente italiano deverá apresentar documentação que comprove que não possui outras cidadanias;
-
filho de cidadão(ãos) italiano(s) que tenha(m) residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após a aquisição da cidadania italiana e antes do nascimento ou da adoção do filho (art. 3-bis, parágrafo 1, letra d);
No caso de o menor ter um avô exclusivamente italiano, será necessário verificar se não há causas que interrompam a linha de transmissão da cidadania. Por exemplo, se houver um avô exclusivamente italiano, mas o pai ou a mãe tiver renunciado ou perdido a cidadania italiana antes do nascimento do filho ou durante a sua menoridade, a linha de transmissão da cidadania italiana será considerada interrompida.
Cabe ao requerente comprovar que os ascendentes em questão não possuíam outras cidadanias além da italiana no momento do nascimento do menor.
A documentação a ser apresentada é a seguinte:
- Certidão negativa de naturalização do ascendente de primeiro ou segundo grau que dá direito à transmissão da cidadania italiana (art. 3-bis, parágrafo 1, letras c) e d) da Lei 91/1992), apostilada e traduzida por tradutor juramentado (a tradução também deve ser apostilada);
- Certidão de cidadania do ascendente de segundo grau que dá direito à transmissão da cidadania italiana (art. 3-bis, parágrafo 1, letras c) e d) da Lei 91/1992);
- Cópia do RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) do ascendente de primeiro ou segundo grau que dá direito à transmissão da cidadania italiana (art. 3-bis, parágrafo 1, letras c) e d) da Lei 91/1992).
- Certidão de nascimento original do menor, em “inteiro teor”, emitida pelo Cartório nos doze meses anteriores, apostilada e traduzida para o italiano por tradutor juramentado (a tradução também deve ser apostilada), acompanhada de um documento de identidade de ambos os pais (RG, carteira de identidade italiana ou passaporte válido);
- Caso o menor tenha nascido de pais não legalmente casados ou, em qualquer caso, tenha nascido antes do casamento civil dos genitores, e se a certidão de nascimento não contiver a expressão “foram declarantes os pais” (ou seja, ambos os pais como declarantes), será necessário apresentar uma escritura pública de declaração, feita pela parte que não consta como declarante na certidão de nascimento. Caso o menor já tenha completado 14 anos, será também necessária a sua presença (ver modelo de declaração para filho menor de 14 anos e modelo de declaração para filho maior de 14 anos). Essa declaração adicional deve ser feita em Cartório, deve conter Apostila de Haia e ser traduzida para o italiano por tradutor juramentado brasileiro (com a tradução igualmente apostilada). Se, por outro lado, a certidão de nascimento contiver a expressão “foram declarantes os pais”, não será necessário apresentar a declaração de filiação.
A documentação deverá ser enviada exclusivamente por correio com aviso de recebimento (A/R) para o endereço: A/C Registro Civil, Consolato Generale d’Italia in Rio de Janeiro, Avenida Presidente Antonio Carlos, 40 6 andar, CEP 20020-010 Rio de Janeiro (RJ), junto com o formulário devidamente preenchido e assinado pelo cônjuge cidadão italiano, acompanhado de cópia simples de um documento de identidade válido (à escolha entre passaporte italiano ou brasileiro, carteira de identidade, RG, CIN ou CNH) e de comprovante recente de residência em nome do cônjuge cidadão italiano. Clique aqui para verificar quais são os comprovantes de residência aceitos.
CASO DE NASCIMENTO FORA DO BRASIL
Caso o cidadão italiano residente no Brasil tenha nascido em um terceiro país, será necessário apresentar a certidão de nascimento integral já formalmente regularizada, emitida pela autoridade estrangeira competente (legalizada pela Representação Consular italiana do país emissor do documento ou munida de Apostila, caso o país de emissão seja signatário da Convenção de Haia). A certidão deverá ser acompanhada de tradução para o italiano realizada por tradutor juramentado (também autenticada pela Representação Consular italiana competente ou apostilada, se aplicável). Não será aceita a transcrição no Brasil da certidão de nascimento estrangeira (“traslado”).
Em todos os casos em que se exige a cidadania exclusivamente italiana, esta deverá ser comprovada por meio de certidões formais negativas de naturalização/cidadania do(s) país(es) de nascimento e de residência anterior. Esses certificados também deverão estar devidamente regularizados como os demais (legalização/tradução/apostila).
Para filhos nascidos de pais não legalmente casados, é necessário apresentar a certidão de nascimento integral e, se for o caso, uma declaração notarial de reconhecimento da filiação por ambos os genitores.
Poderá, então, ser solicitada a transcrição dos atos assim regularizados junto a este Escritório Consular ou junto à representação consular italiana competente no país emissor da certidão.
A documentação a ser apresentada é aquela indicada de acordo com os casos descritos anteriormente.