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Comprovantes de residencia aceitos

1. Contas domésticas

  • Eletricidade
  • Gás
  • Água
  • Telefone
  • Internet
  • TV Cabo

2. Táxas Universitarias
3. Pagamento de Aposentadoria
4. Declaração do empregador (em papel carimbado e com assinatura reconhecida em cartorio)
5. Declaração de imposto de renda
6. Declaração do administrador do condomínio (em papel carimbado e com assinatura reconhecida em cartorio)

Todos os comprovantes listados acima são alternativos e não cumulativos; devem também ser recentes (emitidos há não mais de 90 dias).

Pode ser aecito um comprovante em nome do cônjuge (se acompanhado de prova adequada da persistência do vínculo conjugal – por exemplo, certidão de casamento recente) ou do genitor, no caso de filhos adultos (com menos de 30 anos).

Neste último caso deverá ser acompanhado de declaração de autenticidade assinada por um dos pais no Cartório.

MÓDULOS ÚTEIS

1 – DECLARAÇÃO DO ADMINISTRADOR DO CONDOMÍNIO

2 – DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR

3 – DECLARAÇÃO DO GENITOR CONVIVENTE