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Reforma da normativa sobre o reconhecimento da cidadania jure sanguinis

Sportello Vitoria (1)

Em 20/05/2025, o Parlamento Italiano converteu em lei o Decreto-Lei n.º 36/2025, que contém “Disposições urgentes em matéria de cidadania”.

O novo texto normativo será em breve promulgado pelo Presidente da República e publicado no Diário Oficial da República Italiana (https://www.gazzettaufficiale.it/).

Assim que forem recebidas do Ministério das Relações Exteriores e da Cooperação Internacional as instruções relativas às modalidades de aplicação das novas disposições legais, será publicada, neste site e nos canais oficiais da Sede, uma comunicação completa e imediata.