Considerando as novas disposições legais, será permitido a todas as pessoas que tenham realizado agendamento até as 23h59 do dia 27 de março de 2025 serem atendidas para o requerimento da cidadania jure sanguinis, aplicando-se a disciplina anterior.
A partir do dia 16 de junho de 2025, os agendamentos serão retomados conforme os seguintes critérios:
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Todos aqueles que possuírem um agendamento realizado através do portal Prenot@mi a partir de 16 de junho de 2025 poderão considerá-lo válido e confirmado, devendo se apresentar neste Consulado Geral na data marcada, portando o comprovante do agendamento.
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Aqueles que possuírem agendamento entre os dias 31 de março de 2025 e 13 de junho de 2025 receberão um e-mail de convocação, que substituirá o agendamento previamente realizado no Prenot@mi. Esse e-mail deverá ser apresentado no dia da nova data remarcada.
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