Quem pode solicitar o passaporte de um menor? O pedido de passaporte de menor deve ser feito por ambos os pais vivos ou por quem sobre ele exerça o poder paternal (monoparental vivo, tutor, juiz tutelar, tribunal de menores, etc.). Para efeitos da libertação, se o pedido vier dos pais, é necessário o consentimento de ambos. Ou seja, os dois progenitores devem solicitar expressa e conjuntamente o passaporte do filho, pois esta comunhão de intenções é exigida por lei (queremos evitar que o menor viaje sem que um dos progenitores tenha conhecimento). O progenitor cidadão titular de passaporte ou outro documento italiano válido também pode dar a sua autorização assinando o ato de consentimento e anexando uma cópia do seu documento mostrando a correspondência das duas assinaturas (a do passaporte e a do um na declaração).
Qual a validade do passaporte de menores? Ao contrário do passaporte dos adultos que dura 10 anos, o passaporte dos menores dura 3 anos se o menor ainda não completou 3 anos, e 5 anos se a idade do menor estiver entre os 3 e os 18 anos. Para apresentar um pedido de passaporte de menor, este tem de estar presente? A presença do menor é obrigatória apenas para maiores de 12 anos.
No ato da solicitação, deverão ser apresentados os seguintes documentos, em original mais uma cópia simples:
1. Documento de identidade original. Serão aceitos: RG emitido há menos de 10 anos, RNE válido, ou passaporte brasileiro válido). Não serão aceitas carteiras profissionais ou de classe;
2. 2 fotografias de 45mm de altura por 35mm de largura feitas segundo as regras ICAO. Clique aqui.
3. Somente cópia da página principal do passaporte antigo, se possuído. Em caso de perda ou roubo, é necessário apresentar boletim de ocorrência às autoridades policiais locais (para a cidade do Rio de Janeiro, entrar em contato com a DEAT – “Delegacia de Asistência ao Turista” – Av. Afrânio de Melo Franco, 159 – Leblon, Rio de Janeiro – Tel: 21 2232-2924);
4. Passaporte brasileiro válido, se possuir (somente para dupla cidadania);
5. Comprovante de residência atual EM NOME DO GENITOR pai/mãe/responsável com quem o menor vive no distrito consular, original, recente. (por exemplo: contas de consumo de luz, água ou gás, TV a cabo, telefone fixo nos últimos 6 meses e não no valor mínimo – demonstrando o regular pagamento, última declaração de imposto de renda, certificado de matrícula escolar, matrícula na Universidade , contrato de trabalho com empresa local).
ATENÇÃO: não são aceitas contas de telefones “móveis” (celulares), nem comprovação de titularidade de contas correntes em bancos locais ou similares.
6. CONSENTIMENTO para emissão: o requerente deve apresentar-se no Escritório de Passaportes com o outro genitor do filho menor (independentemente de haver ou não casamento, separação, divórcio, etc.), para que, conforme exigido pela Lei 1185/ 1967 este último dá o seu consentimento para a emissão do passaporte. Esta regra é obrigatória e assenta na proteção do menor, garantindo que ambos os progenitores estão sempre prontos a ajudá-lo e as hipóteses de abandono por um deles, ou incumprimento das obrigações alimentares, são reduzidas. Se o outro progenitor não puder apresentar-se pessoalmente no Consulado (por exemplo, porque se encontra em Itália), também pode dar o seu ‘consentimento’ assinando-o e autenticando a sua assinatura em qualquer outra autoridade italiana (Sede da Polícia, Município, outros Consulado ou Embaixada, Vice-Consulado) ou ainda num “Cartório de Notas” situado no nosso distrito, reconhecendo a assinatura pela autenticidade. CLIQUE AQUI
AUSÊNCIA DE UM DOS PAIS: se um dos pais não puder se apresentar pessoalmente no Consulado por motivos documentados e obrigatórios, o interessado poderá dar seu “consentimento” preenchendo o formulário para download neste site e autenticando sua assinatura com qualquer outra autoridade italiana (Sede da Polícia, Município, outro Consulado ou Embaixada, Vice Consulado ou ainda em um “Cartório de Notas” localizado em nosso distrito, reconhecendo a assinatura para autenticidade.).
FALTA DE CONSENTIMENTO PARA A EMISSÃO: se um dos progenitores se recusar a assinar o termo de consentimento para a emissão do passaporte ou do filho menor, o progenitor que tenha interesse no mesmo deverá apresentar-se no Setor Passaporte com uma carta assinada explicando os motivos alegados para a recusa do outro progenitor e fornecer o endereço completo deste último. Caberá ao Setor Passaportes verificar com o outro progenitor se os motivos da recusa são justificados ou não, à luz da Lei do Passaporte (n.º 1185 de 1967), nomeadamente no que diz respeito ao pagamento de pensão alimentícia em favor das crianças. Em caso de recusa injustificada, será expedido decreto específico que substituirá o consentimento do outro genitor