- Posso atualizar meu estado civil pelo portal FAST IT?
- O Consulado já transmitiu ao Município italiano (“Comune”) minha certidão de casamento todavia meu sobrenome consta ainda inalterado. Informamos que a legislação italiana não prevê a alteração do sobrenome em função do casamento. Eventual solicitação de alteração deve ser enviada à prefeitura para avaliação.Solicitamos que consulte as instruções disponíveis em nosso site.
- Enviei meus documentos há mais de 180 dias, mas ainda não constam as transcrições no município italiano. O prazo de 180 dias é aquele que o consulado dispõe, por lei, para transmitir as certidões ao município italiano. Não é absolutamente o prazo final para a conclusão do processo de transcrição pelo município italiano. Tal prazo não pode ser determinado por este consulado, pois é variável e depende unicamente da administração de cada município.
- Gostaria que o consulado emitisse meu estratto di nascita/matrimonio. Como devo proceder? Este Consulado não emite estratto di nascita ou estratto di matrimonio.Solicitamos dirigir-se DIRETAMENTE ao seu município italiano de sua inscrição A.I.R.E, e NÃO a este Consulado Geral, para a obtenção de tais documentos.Obs.: No site de autocertificações elaborado pelos municípios italianos é possivel imprimir diretamente vários tipos de certificados, preenchíveis on-line e válidos pela legislação italiana:http://www.comuni.it/autocertificazione/certificati/certificazioni.htm (página em língua italiana)
- Preciso enviar meu processo judicial de divórcio/mudança de nome/mudança de sexo/retificação/adoção para registro no consulado, no entanto não é possível desarquivá-lo, pois se trata de processo eletrônico. Como fazer?Em caso de processos judiciais que tramitaram eletronicamente, conforme previsto pela norma brasileira, o requerente deverá enviar o mesmo devidamente apostilado pelo cartório. Desta forma, será necessário apresentar o processo com: certidão de objeto e pé devidamente apostilada, processo eletrônico devidamente apostilado, tradução do objeto e pé e do processo devidamente apostilado
- Preciso enviar meu processo judicial de divórcio/mudança de nome/mudança de sexo/retificação/adoção para registro no consulado, no entanto não é possível desarquivá-lo, pois se trata de processo eletrônico. Como fazer? Em caso de processos judiciais que tramitaram eletronicamente, conforme previsto pela norma brasileira, o requerente deverá enviar o mesmo devidamente apostilado pelo cartório. Desta forma, será necessário apresentar o processo com: certidão de objeto e pé devidamente apostilada, processo eletrônico devidamente apostilado, tradução do objeto e pé e do processo devidamente apostilado
- Enviei o processo brasileiro de adoção de meu filho, mas não obtive nenhuma resposta. As sentenças judiciais brasileiras são reconhecidas na Itália em decorrência de um acordo bilateral entre Brasil e Itália.Elas são ratificadas após análise de um juiz do tribunal de menores italiano. Como no Brasil, homologações judiciais dependem de uma serie de fatores e a sua análise e conclusão demanda tempo e pode variar de um tribunal para outro.
- Enviei a sentença brasileira de adoção de meu filho, mas ele ainda consta como “estrangeiro” no FASTit. A cidadania italiana de filho adotado só pode ser reconhecida após a emanação do decreto de ratificação da sentença brasileira de adoção por parte do competente tribunal de menores italiano.
- Enviei minha certidão de casamento e gostaria de solicitar o passaporte de meu/minha cônjuge. O casamento contraído a partir de 27/04/1983 não implica na transmissão automática da cidadania italiana ao cônjuge estrangeiro que deve, outrossim, apresentar pedido de naturalização por matrimonio. Solicitamos que verifique as instruções clicando aqui.
- Enviei minha certidão de casamento, mas ainda consto no fast it com meu sobrenome de solteira. A legislação italiana não prevê a alteração do sobrenome em função do casamento. Após ter obtido a confirmação da transcrição do casamento no município italiano é possível, caso deseje, apresentar formal pedido de alteração do sobrenome à competente prefeitura italiana. Solicitamos que verifique as instruções clique aqui.
- Retifiquei no Brasil meu sobrenome e o de meus filhos, enviei novas certidões, mas o sobrenome não foi alterado. A mera averbação de retificação de sobrenome nas certidões não é suficiente para modificar o sobrenome na Itália. É necessário enviar a sentença judicial brasileira de retificação de sobrenome. Solicitamos que verifique as instruções clicando aqui.
- Fiz no Brasil um processo administrativo de alteração de meus dados pessoais (nome/sobrenome/gênero).Como posso atualizar meus dados na Itália? Os processos administrativo brasileiros não encontram respaldo legal na Itália. É necessário apresentar formal pedido de alteração dos dados à competente prefeitura italiana. Solicitamos que verifique as instruções clicando aqui.
- Enviei nova certidão de casamento com a averbação do meu divórcio, porém consto ainda como casado/a nos registros consulares. A mera averbação de divórcio na certidão de casamento não é suficiente para atualizar o seu estado civil na Itália. É necessário enviar a sentença judicial brasileira, ou a escritura de divórcio. Solicitamos que verifique as instruções clicando aqui.
- Enviei nova certidão de casamento com a averbação do óbito do cônjuge, porém consto ainda como casado/a nos registros consulares. A mera averbação do óbito do cônjuge na certidão de casamento não é suficiente para atualizar o seu estado civil na Itália. É necessário enviar a certidão de óbito do cônjuge (mesmo que não seja cidadão italiano). Solicitamos que verifique as instruções clicando aqui.
- O consulado informou que já enviou a minha certidão de casamento ao município italiano, porém este afirma que não consta a transcrição. A função do consulado é transmitir a certidão de casamento ao município italiano. O fato deste afirmar que ainda não a transcreveu não significa que não a tenha recebido.
- O consulado informou que já enviou a minha certidão de casamento/a certidão de nascimento de meu filho ao município italiano, porém este afirma que não consta o recebimento.
- Já transferi minha residência da Itália/de outra circunscrição consular através de inscrição no FAST IT. Preciso enviar minhas certidões, devo aguardar a conclusão de minha inscrição A.I.R.E? Não há necessidade de aguardar a confirmação. As certidões podem ser enviadas e permanecerão em “standby” até que o processo de inscrição no aire seja concluído pelo competente setor anagrafe.
- Não sou casado/a civilmente, porém tenho uma união estável com o pai/ mãe de meus filhos, cujo nascimento foi declarado somente pelo pai/pela mãe. Isso me isenta da produção da escritura pública de reconhecimento materno/paterno? A união estável estipulada no Brasil não é reconhecida na Itália.Portanto, você continuará com o estado civil de solteiro/a. Sendo assim, é necessária a escritura pública de reconhecimento materno/paterno.
- Não sou casado/a civilmente, tenho uma união estável, que documentação devo produzir? A união estável estipulada no Brasil não tem valor legal na Itália, portanto nenhuma documentação precisa ser enviada a este consulado.
- Qual a diferença entre união civil e união estável? Considerando o ordenamento jurídico italiano, a união civil é o casamento celebrado entre pessoas do mesmo sexo enquanto a união estável (que pode ser estipulada entre homo ou heterossexuais) é um contrato de convivência.
- Meu filho nasceu em outro país da Comunidade Europeia, devo enviar sua certidão de nascimento mesmo assim? Os filhos de cidadãos italianos ou de somente um genitor cidadão italiano, são cidadãos italianos. Portanto a sua certidão de nascimento deve ser registrada na Itália, mesmo que nascidos em outro país da comunidade européia.
- Tenho urgência na atualização de meu casamento e/ou nascimento de meus filhos menores. Posso entregar as certidões presencialmente no consulado? As certidões devem ser enviadas exclusivamente via correio, não aceitaremos em nenhuma hipótese certidões entregues em mãos.
- Sou cidadão italiano e gostaria de me casar com uma cidadã brasileira no consulado. Como devo fazer? O Brasil não reconhece o casamento celebrado com cidadão brasileiro em repartição diplomática estrangeira com sede no território nacional. Por esse motivo, não podemos celebrar esse casamento no consulado.
- Tenho cópia do processo de divórcio. É necessária a “Certidão de Objeto e Pé”? Qualquer processo judicial brasileiro deve ser enviado ao consulado completado com a “Certidão de Objeto e Pé”. Portanto, é indispensável que esta acompanhe o processo de divórcio, mesmo que este seja digital.
- Minhas certidões estão legalizadas pelo ministério das relações exteriores brasileiro. Podem ser aceitas? Não, pois as certidões devem ter sido emitidas há menos de 6 meses.
- Minhas certidões estão legalizadas a pagamento por esse consulado. Podem ser aceitas? Não, pois as certidões devem ter sido emitidas há menos de 6 meses.
- A certidão que devo enviar ao consulado é de outro país. A tradução pode ser feita do idioma de origem para o português e deste para o italiano, pois estou tendo dificuldade em localizar um tradutor juramentado. As traduções devem ser feitas diretamente da língua do país de origem do documento para o italiano, não podemos aceitar documentos traduzidos para o português e deste para o italiano. A alternativa é providenciar a tradução no país de origem (que deverá ser legalizada pelo consulado italiano local ou apostilada) ou ainda produzir o documento em formato multilíngue (Neste caso, não necessitará nem de apostila nem da tradução ).
- Tenho um filho, mas não sou casado/a. Todavia, quando ele nasceu somente a mãe foi a declarante, o pai foi incluído através de processo de reconhecimento paterno. O que devo enviar ao consulado? Nesse caso, além da segunda via recente da certidão de nascimento (em inteiro teor), é necessário enviar também o processo judicial de reconhecimento paterno (se ocorreu) – produzido seguindo as mesmas instruções que para sentença de divórcio (indicada em nosso site) – ou a segunda via do reconhecimento de paternidade administrativo, feito junto ao cartório de registro civil.
- Preciso enviar certidão de fato ocorrido no exterior (casamento, nascimento de filho, etc.) Porém não disponho do documento emitido naquele país. Posso enviar a transcrição brasileira? As transcrições brasileiras não produzem efeito na Itália. É necessário enviar a este consulado uma certidão original estrangeira (apostilada ou legalizada pela representação diplomática italiana competente pelo local de emissão do documento) e traduzida diretamente para o italiano (também com apostila) ou ainda produzir o documento em formato plurillíngue (neste caso, não necessitará nem de apostila nem da tradução ).
- Enviarei uma certidão para registro na Itália, porém gostaria de recebê-la de volta, uma vez finalizado o processo. As certidões e processos judiciais enviados devem ser arquivados em seu processo consular e não podem ser devolvidos (em nenhuma hipótese).
- Posso enviar a xerox autenticada da certidão vista a dificuldade em obter outro original? As fotocópias, mesmo que tenham sido autenticadas e apostiladas, não podem ser aceitas, é obrigatório o envio de uma segunda via original (recente e em inteiro teor) da certidão.
- Sou cidadão italiano, porém meus dados não estão atualizados em seus registros consulares. De fato, preciso atualizar meu endereço e enviar as certidões de atualização de meu estado civil/certidões de nascimento de meus filhos. Devo primeiramente atualizar meu endereço e em seguida enviar as certidões? Todas as atualizações podem ser feitas contemporaneamente através de um único envio (via correio) de toda a documentação pertinente.
CERTIFICADOS – INFORMAÇÕES GERAIS
Com base na lei n. 183/2011, as repartições públicas italianas não podem exigir, nem aos cidadãos italianos nem a outras Repartições Públicas, certificados cadastrais e NÃO podem mais emitir certificados destinados a estas ou a gestores privados de serviços públicos.
Nas relações com tais órgãos, os certificados são SEMPRE substituídos por declarações chamadas “Dichiarazioni sostitutive di certificazione o dell’atto di notorietà” (veja nota explicativa: O QUE É UMA AUTOCERTIFICAÇÃO? ).
Os certificados emitidos pela Repartição Pública em relação a situações, condições pessoais e fatos serão válidos e utilizáveis somente nas relações entre setores privados e, neste caso, o Consulado poderá emiti-los se especificar no documento que este não é válido para os Órgãos Públicos. Para ulteriores informações sobre os certificados emitidos por este consulado clique aqui.
Faz-se exceção aos certificados contextuais a serem emitidos no âmbito de publicações matrimoniais efetuadas no Consulado ou na Itália.