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Óbito

ÓBITO

O óbito de um cidadão italiano (ou de seu cônjuge estrangeiro) ocorrido no exterior deve ser transcrito perante o competente município italiano.

Os documentos necessários para comunicar e assim registrar um óbito são:

  1. Segunda via recente e original da certidão em inteiro teor, digitada e não cópia reprográfica, de óbito emitida pelo Cartório que efetuou o registro, com Apostila e relativa tradução juramentada para o italiano com Apostila;
  2. Cópia simples do RG ou RNE da pessoa que faleceu.

ÓBITO OCORRIDO EM OUTRO PAÍS ESTRANGEIRO

Se o cidadão italiano residente nessa circunscrição tiver falecido em outro país, se deverá primeiramente providenciar a legalização da certidão de óbito por parte das autoridades competentes, sejam locais, que de Representação Diplomática Consular Italiana no país no qual foi emitida a certidão, acompanhadas das respectivas traduções.

Caso o país no qual foi celebrado o casamento seja signatário da Convenção de Haia a legalização consular pode ser substituída dela Apostila, emitida pelas autoridades de tal país.

Caso o país no qual foi celebrado o casamento adote o formato “plurilíngue”, previsto pela Convenção de Bruxellas, a certidão poderá ser apresentada em original, não devendo ser nem apostilada nem traduzida ao italiano.

Aconselha-se sempre consultar o site do Consulado Italiano do país no qual houve o falecimento.

Não será aceita a transcrição brasileira da certidão de óbito.

Os documentos deverao ser enviados sempre acompanhados com a Declaração Substitutiva de Certificação pelo correio:
Consolato Generale D’Italia
a/c Setor de Registro Civil
Avenida Presidente Antonio Carlos 40, centro
20020-010 Rio De Janeiro (RJ)