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MUDANÇA DE NOME E/OU SOBRENOME E/OU GÊNERO

1.a – MUDANÇA DE NOME OU DE SOBRENOME – ADMINISTRATIVA

Com base nos artigos 84 e seguintes do Decreto do Presidente da República n. 396 do 3 de novembro de 2000, para alterar o próprio nome ou sobrenome o interessado deverá preencher um requerimento escrito (istanza_cambio_nome-cognome-sesso_per_sentenza_) e entregá-lo ao Setor de Estado Civil deste Consulado para o sucessivo envio à Prefeitura do local de última residência.

O requerimento anexo aos documentos como informado a seguir, deverão ser enviados através dos correios, acompanhados da Declaração Substitutiva de Certificação  ao seguinte endereço :

Consulado Geral da Itália 
a/c Setor de Registro Civil
Avenida Presidente Antonio Carlos 40, centro
20020-010 Rio De Janeiro (RJ)

Caso o pedido se refira a um menor de idade, o modulo a seguir, deverá ser preenchido pelos genitores istanza_cambio_nome-cognome-per_sentenza_ minorenne

Os casos de mudança de nomes e sobrenomes motivados por serem esdrúxulos ou indecorosos, ou porque revelam a origem natural, são isentos do pagamento da taxa.

Nota-se que não se pode requerer a atribuição de sobrenomes de importância histórica, ou que induzam a um erro sobre a origem do requerente.

Lembramos que processos de mudança do nome e/ou sobrenome tem caráter excepcional e podem ser aceitos exclusivamente em casos de situações relevantes, embasadas em idônea documentação e em sólidas e significativas motivações.

No caso específico de mudança de sobrenome devida a matrimônio celebrado no Brasil (em que a esposa escolheu adotar/acrescentar o sobrenome do marido) para apresentar o pedido à Prefeitura é preciso aguardar que o Município italiano (“Comune”) confirme a este Consulado que a certidão de casamento já foi transcrita e qual foi o sobrenome atribuído à esposa.

No requerimento se deve:

  • Indicar a alteração que se deseja fazer no nome e/ou sobrenome;
  • Explicar as razões que embasam o pedido de alteração;
  • Indicar o próprio endereço de residência no Brasil;
  • Anexar cópia do próprio passaporte ou RG.

Caso o interessado receba diretamente do Prefeito Italiano (e NÃO através do Consulado) o Decreto de autorização para a publicação, será necessário entregar o documento ao Setor de Registro Civil deste Consulado para que seja providenciada a publicação (agendamendo por e-mail com este setor).

Quando o decreto chegar ao Consulado, o Setor de Registro Civil entrará em contato com o interessado para dar prosseguimento ao processo de publicação. O processo de publicação dura 30 dias consecutivos, passado esse período – caso não haja notificações contrárias – o Consulado enviará ao Prefeito uma Nota comunicando o êxito da publicação e o prazo da mesma.

O Decreto final, que autoriza a mudança de nome e/ou de sobrenome, deve ser averbado, a pedido do interessado, pelo município italiano competente, na certidão de nascimento do requerente, na certidão de casamento do mesmo e nas certidões de nascimento das pessoas que derivaram o sobrenome.

1.b – MUDANÇA DE NOME E/OU SOBRENOME E/OU GÊNERO POR SENTENÇA JUDICIAL NO BRASIL

Se a mudança de nome e/ou sobrenome e/ou gênero tiver sido feita por sentença judicial brasileira, é necessário enviar por correio ao Departamento de Registro Civil, para a transmissão ao município italiano ao qual pertence, a seguinte documentação:

1. Cópia do processo com Apostila (as cópias devem conter, em cada página, os dizeres “cópia extraída do Tribunal de Justiça de …” ou o carimbo do mesmo Tribunal atestando a autenticidade das cópias) apresentando somente suas partes principais, tais como:

– Petição Inicial
– Ata de Instrução e Julgamento
– Sentença
– Trânsito em julgado (trata-se geralmente de um carimbo posto nas últimas páginas da sentença)

2. Certidão resumida do processo “Objeto e Pé”, com a Apostila;

3. Tradução para o italiano da documentação indicada nos itens 1 e 2 que deverá ser feita por um tradutor juramentado, com Apostila;

4. Formulário “Dichiarazione sostitutiva dell’Atto di Notorietà” assinado pelo interessado.

N.B.: a mudança de nome/sobrenome ocorrida no Brasil por via administrativa (diretamente no “cartório”) não se reflete no sistema de registro civil italiano. Neste caso será necessário solicitar esta alteração à Prefeitura (favor seguir as instruções para MUDANÇA DE NOME OU SOBRENOME – ADMINISTRATIVO).