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Cidadania

Para solicitar a cidadania italiana junto a este Consulado Geral, clique na categoria desejada:

  1. Reconhecimento da cidadania por descendência

  2. Reconhecimento da cidadania iure sanguinis – REGRAS ANTIGAS

  3. Concessão da cidadania por casamento / união civil, nos termos do art. 5 da Lei de 5 de fevereiro de 1992, n.º 91