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PROCEDIMENTOS PARA A EMISSÃO DE PASSAPORTE DE URGÊNCIA

Considerando o elevado número de solicitações por parte dos usuários para o serviço de emissão de passaporte, e com o intuito de consentir um justo tratamento das solicitações para emissão por
motivos de urgência (fora do sistema usual de agendamento pelo aplicativo Prenot@mi), se informa que tais pedidos serão analisados pelo Setor de Passaportes (e-mail: pass.riodejaneiro@esteri.it) que, com base na documentação de suporte enviada via e-mail pelo usuário, avaliará eventual caráter de improrrogabilidade da solicitação de emissão do documento.

Recordamos que a emissão do passaporte com procedimento de urgência requer o pagamento de uma tarifa consular adicional. Informa-se que as tipologias de urgências que poderão ser
consideradas são as seguintes:

  • motivos familiares graves ou de saúde, comprovados por certificações emitidas por estruturas ou autoridades competentes públicas ou privadas. Se a urgência consiste na
    necessidade de atendimento a um familiar, tal exigência deverá ser deduzida através dos certificados. Além disso, o requerente deverá apresentar no guichê a reserva do voo;
  • necessidades de trabalho urgente, comprovadas por um requerimento fundamentado e assinado por quem ocupa cargos de chefia (com informação de nome, função, telefone e e[1]mail do signatário para verificação do caso por parte do Consulado Geral), redigida em papel timbrado do empregador com indicação do interlocutor (nome, função e contato e[1]mail) para o qual o requerente deve se dirigir. Além disso, o requerente deverá apresentar no guichê a reserva do voo;
  • necessidades improrrogáveis devidas a compromissos de estudo e formação, comprovados por certificação e/ou atestado emitidos pelas instituições escolares/universitárias interessadas, assinados pelo reponsável (com nome, função, número de telefone e e-mail do signatário) e redigido em papel timbrado da instituição. Além disso, o requerente deverá apresentar no guichê a reserva do voo.

Recordamos que os benefícios do procedimento de urgência por motivos de trabalho, saúde e estudo NÃO poderão ser estendidos também aos familiares do titular, salvo situações de natureza
extraordinária, a avaliar caso a caso.

Reitera-se que NÃO serão considerados válidos os seguintes comprovantes de urgência/emergência:

  • atestados médicos que não evidenciem claramente a presença de uma condição médica de um familiar direto;
  • somente passagens aéreas ou cartas de parentes, conhecidos, etc.;
  • demonstração de compromissos de trabalho urgentes comprovados somente por mensagens recebidas via e-mail;
  • auto certificações do requerente sobre situações de urgência/emergência não comprovadas por documentação adequada viagens de turismo.

Por último, é importante mencionar que, para efeitos de avaliação da urgência, serão considerados
como prioritários os seguintes requerimentos relativos a:

  • compatriotas que tenham somente a cidadania italiana;
  • viagens com destino à Itália;
  • pedidos para emissão de quem já tenha efetuado uma reserva no aplicativo Prenot@mi para datas sucessivas

Em casos de comprovada urgência, será concedido ao compatriota um agendamento para solicitação do passaporte que será emitido em até 24 horas.
O custo do direito de urgência é o equivalente de € 50.00, convertidos com base na taxa de câmbio fixada no trimestre.