O art. 98 do Decreto Presidencial 396/2000, determinava que nas transcrições das certidões de nascimento fosse atribuído o sobrenome paterno, muitas vezes diferente daquele constante na certidão de nascimento original brasileira.
Desta forma, considerando que em 2010 tal disposição foi revogada, o interessado poderá requerer a “recuperação” do sobrenome, como consta na certidão de nascimento brasileira, ao município italiano que originalmente transcreveu o nascimento.
O interessado deverá apresentar um requerimento escrito (Formulario Richiesta di ripristino cognome brasiliano) enviando diretamente ao Município italiano (Comune) que transcreveu o nascimento.
Não é necessária a intervenção do Consulado Geral para a redação e o envio do requerimento, que é isento de taxa.
Caso o pedido objetive a “recuperação” do sobrenome de filho menor, será necessário preencher e assinar o Formulário de requerimento de 12-Richiesta-ripristino-cognome-figlio-minore
No requerimento se deve:
- Indicar o sobrenome de nascimento no Brasil
- Indicar o próprio endereço de residência no Brasil
- Anexar cópia do próprio passaporte ou RG
- Anexar cópia (sem tradução) da certidão de nascimento brasileira