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Casamento

Os cidadãos italianos são obrigados por lei a declarar todas as mudanças de estado civil que possam ocorrer durante o seu período período de permanência no exterior.

Para efetuar a comunicação de um matrimonio é necessário enviar ao Departamento de Registro Civil os seguintes documentos:

  • 2ª Via em original da Certidão de Casamento, em INTEIRO TEOR, digitada e não “cópia reprográfica”, recente (emitido há não mais que seis meses), com Apostila e relativa tradução para o italiano efetuada por um tradutor juramentado, também com Apostila.
  • Declaração Substitutiva de Certificação (Mod. 2)“, devidamente preenchida e assinada pelo cônjuge cidadão italiano, anexando cópia simples do próprio documento de identidade (passaporte italiano, RG ou, na ausência destes, documento de identidade recente com foto e assinatura) e comprovante de residência idôneo em nome cônjuge cidadão italiano.

ATENÇÃO: caso o casamento tenha ocorrido antes de 27/04/1983 é necessário apresentar também a certidão de nascimento da esposa. Veja instruções completas clicando aqui.

CASAMENTO CELEBRADO EM OUTRO PAÍS ESTRANGEIRO

Se o cidadão italiano residente nessa circunscrição contraiu matrimonio em outro país , deverá providenciar, primeiramente, a legalização da certidão de casamento por parte das autoridades competentes, sejam as locais que as de Representação Diplomática-Consular Italiana competente no país no qual primeiramente foi emitida a certidão e a relativa tradução.
A tradução também deverá ser reconhecida pela autoridade consular italiana.

Caso o país no qual foi celebrado o casamento seja signatário da Convenção de Haia a legalização consular pode ser substituída dela Apostila, emitida pelas autoridades de tal país.

Caso o país no qual foi celebrado o casamento adote o formato “plurilíngue”, previsto pela Convenção de Bruxellas, a certidão poderá ser apresentada em original, não devendo ser nem apostilada nem traduzida ao italiano.

Aconselha-se consultar o site do Consulado Italiano do país aonde foi celebrado o matrimonio.

Não será aceita a transcrição brasileira da certidão de casamento.

OBS.: Para casamentos contraídos com pessoas do mesmo sexo pedimos que sejam lidas as instruções dispostas na seção União Civil.

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PARA OS CIDADÃOS ITALIANOS INSCRITOS NO A.I.R.E QUE QUEIRAM CONTRAIR CASAMENTO NA ITÁLIA

Favor seguir as intruções publicadas na seção “Publicação de Matrimônio”

PARA OS CIDADÃOS ITALIANOS NÃO RESIDENTES QUE QUEIRAM CONTRAIR CASAMENTO NO BRASIL

Os cidadãos italianos que têm a intenção de se casar no Brasil deverão, primeiramente, entrar em contato diretamente com o órgão brasileiros de registro civil (Cartório de Registro Civil no qual o casamento será celebrado).

Somente após a celebração se faz necessário contatar este Consulado Geral (caso o casamento tenha sido celebrado em nossa circunscrição consular) para fazer a transcrição da respectiva documentação.

Os documentos deverao ser enviados sempre acompanhados com a Declaração Substitutiva de Certificação pelo correio:
Consolato Generale D’Italia
a/c Setor de Registro Civil
Avenida Presidente Antonio Carlos 40, centro
20020-010 Rio De Janeiro (RJ)