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Serviço Eleitoral

Os cidadãos italianos residentes no exterior e devidamente registrados no AIRE podem exercer o direito de voto no exterior no local de residência para eleições parlamentares nacionais, para referendos revogativos e constitucionais nos termos do art. O Tribunal de Primeira Instância considerou que os artigos 75.º e 138.º da Constituição e as eleições para o Parlamento Europeu tinham sido realizadas.
A votação no exterior para as eleições e referendos nacionais é regida pela Lei 27 de dezembro de 2001, n. 459 e pelo Regulamento de Execução relativo (D.P.R. 2 de abril de 2003, n. 104), nos termos do art. 48, 56 e 57 da Constituição, que estabeleceu a Circunscrição Estrangeira.
O voto no exterior para a eleição de representantes italianos para o Parlamento Europeu é regido pela Lei No. 18 de 24 de janeiro de 1979 e Decreto-Lei de 24 de junho de 1994 No. 408 (convertido em Lei 3 de agosto de 1994, n. 483).
Os eleitores italianos residentes no exterior e devidamente registrados no AIRE também podem votar na eleição de representantes dos COMITES – Comitês de italianos no exterior (Lei n. 283 de 23 de outubro de 2003).

ELEIÇÕES EUROPEIAS

http://www.esteri.it/MAE/IT/Italiani_nel_Mondo/ServiziConsolari/VotoEstero/ElezioniEuropee.htm

ELEIÇÕES GERAIS E REFERENDOS
http://www.esteri.it/MAE/IT/Italiani_nel_Mondo/ServiziConsolari/VotoEstero/ElezioniPoliticheReferendum.htm

ELEIÇÃO DE ÓRGÃOS REPRESENTATIVOS DE ITALIANOS NO ESTRANGEIRO
http://www.esteri.it/MAE/IT/Italiani_nel_Mondo/ServiziConsolari/VotoEstero/ElezioniOrganismiRappresentanza/

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E-mail. riodejaneiro.elettorale@esteri.it