1 – INFORMAÇÃO GERAL E REGULAMENTAR
O escritório consular desempenha certas funções notariais previstas pela nossa lei, exclusivamente para cidadãos italianos que estão no exterior em caráter permanente ou temporário. Trata-se, essencialmente, da recepção de documentos públicos (contratos, testamentos), atos bem conhecidos, autenticações e assinaturas de registros privados.
No caso da assinatura de documentos notariais e outros serviços a serem invocados por cidadãos brasileiros e/ ou estrangeiros perante as autoridades italianas, eles devem entrar em contato com um notário brasileiro (Tabelionato ou Cartório), que aplicará a Apostila prescrita.
ACTOS PRINCIPAIS DO NOTÁRIO:
- Procure Generali
- Procure Speciali
- Assinatura autêntica em declarações e atos de notoriedade.
- Vontades
- Registro Público
Para mais informações, recomendamos que você visite as páginas do link “Regulamento e lei sobre o serviço notarial” também disponível no canto superior direito da página.
2 – COMO SOLICITAR O SERVIÇO
Os serviços notariais são fornecidos por marcação, por isso basta enviar um e-mail diretamente para o setor riodejaneiro.notarile@esteri.it
Solicita-se aos utilizadores que leiam atentamente o parágrafo seguinte, que é essencial para definir o modo de prestação do serviço.
3 – MÉTODO DE APRESENTAÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
No interesse do utilizador e a fim de assegurar a eficácia e integridade da escritura notarial (procuradoria geral ou especial, testamento, escritura pública, etc… ) que será utilizada em Itália, É conveniente que o recorrente disponha do texto elaborado pelo advogado ou notário italiano a quem foi confiado o processo em Itália.
Os usuários são, portanto, convidados a enviar para o endereço de e-mail riodejaneiro.notarile@esteri.it do Cartório o núcleo do texto em formato . docx (Word), que será examinado à luz da legislação e organizado em formato oficial, para que possa ser apresentado às autoridades italianas.
Os seguintes documentos devem ser anexados ao e-mail. pdf:
- Uma cópia do documento de identificação (bilhete de identidade ou passaporte) do responsável principal que pretende emitir a autorização;
- Uma cópia do cartão de identificação fiscal do responsável principal que pretende conferir a procuração;
- Uma cópia do documento de identificação (bilhete de identidade ou passaporte) e dados completos (incluindo o endereço de residência) da pessoa a quem a autorização deve ser concedida;
- Uma cópia da etiqueta do Código Fiscal da pessoa a quem a procuração ou pelo menos o Código Fiscal verificado deve ser dada.
Para alguns tipos particulares de procuração, mais documentação pode ser necessária.
Somente após o recebimento do texto será possível que o Cartório fixe a data para a assinatura/retirada do documento, data que será acordada com o interessado por e-mail.
Quaisquer casos que apresentem situações especiais comprovadas (pessoas com deficiência física, idosos com dificuldades de acesso à tecnologia da informação, etc…) serão objeto de especial atenção pelo setor.
PAGAMENTO:
No caso de emissão de documentos, o serviço prevê o pagamento de uma taxa consular que será paga diretamente ao Cartório (Clique aqui para ver a tabela de taxas consulares).
O pagamento deve ser feito por cartão de débito/multibanco que preveja uma sobretaxa de 2% correspondente à taxa bancária aplicada pela instituição que administra o serviço e só em casos muito excepcionais pode ser em dinheiro.
Antes de escrever para o cartório, é aconselhável ler atentamente a página acima e a página de aprofundamento do site da Farnesina.