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Passaporte

 

Passaporte

LER ATENTAMENTE AS SEGUINTES INSTRUÇÕES ANTES DE AGENDAR A EMISSÃO DO PASSAPORTE BIOMETRICO.

A normativa que regula a emissão dos passaportes refere-se à Lei n. 1185 de 21 de novembro de 1967 (Norme sui Passaporti).

1. REQUISITOS PARA A EMISSÃO.

Para solicitar o passaporte neste Consulado Geral é imprescindível:

  • ser cidadão italiano (ou seja, já ter concluído o processo de reconhecimento da cidadania);
  • estar regularmente inscrito neste Consulado Geral;
  • estar com o cadastro, neste Consulado, atualizado (é necessário que toda e qualquer atualização tenha sido concluída pelo respectivo departamento).
  • Situação do Estado Civil atualizada - manter atualizados os própios dados de estado civil na Itália é um dever do cidadão, que deverá providenciar a transcrição das certidões (casamento, nascimento de filhos, divórcio etc..) junto ao setor Registro Civil do consulado, logo após a emissão do documento estrangeiro ou, pelo menos, o quanto antes. A falta de dados atualizados nos registros da sede consular poderá ter um reflexo direto sobre a possibilidade de emissão do passaporte (veja causas impeditivas para genitores de menores da Lei 1185); desta forma aconselhamos vivamente os usuários a manter estes dados atualizadosi, eventualmente escrevendo ao setor para confirmar a situação do cadastro antes de riquerer o serviço. Para saber como proceder para transcrever certidões de estado civil estrangeiras na Itália veja as páginas do setor Registro Civil.
  • Endereço da Residência atualizado - também a atualização do próprio endereço de residência é uma obrigação do cidadão italiano, visto ser este o canal de comunicação que a sede utiliza para comunicar individualmente com os residentes na própria circunscrição. Para verificar os dados cadastrados e/ou atualizar o endereço entrar no Portal Institucional FAST IT . 

Para verificar os proprios dados cadastrais todos os usuários são convidados a accessar ao portal FAST-IT.

Validade temporal do passaporte biometrico.

A validade do passaporte varia dependendo da idade do seu titular:

- 3 anos para os menores con menos de 3 anos de idade;

- 5 anos para os menores entre 3 e 18 anos de idade;

- 10 anos para os maiores de idade.

O pedido de renovação do passaporte pode ser apresentado a partir de 6 meses antes da data de vencimento.

Custos: Consultar as taxas consulares.

Em casos de emergência (por es. roubo o perda do passaporte por parte de um turista) pode ser emitido um documento especial de viagem chamado "Emergency Travel Document" (clique aqui). 

O Consulato Geral do Rio de Janeiro não está habilitado à emissão da Carteira de identidade.

2 - COMO REQUERER O SERVIÇO

AGENDAMENTO PELO PORTAL PRENOT@MI

3 - MODALIDADES DE APRESENTAÇÃO E DOCUMENTOS REQUERIDOS

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NO DIA DO AGENDAMENTO

 

PERGUNTAS FREQUENTES

 


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