1 - INFORMAÇÕES GERAIS E NORMATIVA
O passaporte é um documento de viagem e de reconhecimento que é emitido pelo setor de Passaportes do Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro para os cidadãos italianos residentes na sua circunscrição consular (estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo). Em casos de emergência (por es. roubo o perda do passaporte por parte de um turista) pode ser emitido um documento especial de viagem chamado "Emergency Travel Document" (veja a próxima seção). O passaporte não é um documento obrigatório e portanto aconselha-se os usuários a pedir sua emissão somente quando tenham certeza da utilização. O consulato Geral do Rio de Janeiro não está habilitado à emissão da Carteira de identidade.
Requisitos para a emissão: a normativa que regula a emissão dos passaportes refere-se à Lei n. 1185 de 21 de novembro de 1967 (Norme sui Passaporti), mas as principais normas que interessam os usuários residentes no exterior estão listadas a seguir.
- Situação do Estado Civil atualizada - manter atualizados os própios dados de estado civil na Itália é um dever do cidadão, que deverá providenciar a transcrição das certidões (casamento, nascimento de filhos, divórcio etc..) junto ao setor Registro Civil do consulado, logo após a emissão do documento estrangeiro ou, pelo menos, o quanto antes. A falta de dados atualizados nos registros da sede consular poderá ter um reflexo direto sobre a possibilidade de emissão do passaporte (veja causas impeditivas para genitores de menores da Lei 1185); desta forma aconselhamos vivamente os usuários a manter estes dados atualizadosi, eventualmente escrevendo ao setor para confirmar a situação do cadastro antes de riquerer o serviço. Para saber como proceder para transcrever certidões de estado civil estrangeiras na Itália veja as páginas do setor Registro Civil.
- Endereço da Residência atualizado - também a atualização do próprio endereço de residência é uma obrigação do cidadão italiano, visto ser este o canal de comunicação que a sede utiliza para comunicar individualmente com os residentes na própria circunscrição. Manter atualizado o endereço é muito simples e poderá ser feito seja pessoalmente junto ao guichet URP na sede, seja enviando o frmulário apropriado via e-mail, como descrito na página do setor Registro de Residentes (AIRE) que os convidamos a consultar.
Aconselhamos vivamente todos os usuários que ainda não o tenham feito, a providenciar a atualização de seus dados de cadastro seguindo quanto descrito acima - na dúvida é melhor verificar a própria situação cadastral utilizando o portala FAST-IT. A eventual falta de atualização dos dados presente no arquivo consular, por causa de negligência por parte do interessado, e a aplicacação da normativa pertinente, poderá acarretar um atraso no fornecimento do serviço o até a impossibilidade de emitir o passaporte. Esta possibilidade deve ser sempre evitada seja a causa do inútil dispendio de energias e tempo, seja pelas eventuais disfunções ou penalidades que possa gerar e seja, sobretudo, pela falta de respeito pelos outros usuários que, tendo seguido as disposições, esperam contar com um serviço eficiente e sem atrasos.
Duração do documento: O passaporte ordinário comunitário (UE) para maiores é um documento cuja duração é de 10 anos. No seu vencimento, quem tenha interesse, deverá pedir a emissão de um novo passaporte.
Custos: Consultar as taxas consulares.
2 - COMO REQUERER O SERVIÇO
ATENÇÃO é necessário o agendamento utilizando o novo serviço de agendamento através de Video Call Center que à partir de 28/12/2020 substituirá o sistema anterior "Prenota On Line".
As modalidades para ter acesso ao novo servico de agendamento estão disponiveis na pagina Video Call Center .
PAGAMENTO: O pagamento será feito com cartâo de débito (o valor tem um acréscimo de 2% relativo à taxa cobrada pelo banco prestador do serviço).
3 - MODALIDADES DE APRESENTAÇÃO E DOCUMENTOS REQUERIDOS
A seguir estão listadas os possíveis tipos de requerente. Escolha a categoria na qual está incluido neste momento e prepare a documentação para o pedido, assim como especificado no documento do link anexo.
ATENÇÃO: Lembramos que todo requerente que tenha filhos menores deverá apresentar autorização à emissão do próprio passaporte por parte do outro genitor do menor, assim como descrito nos anexos abaixo.
É necessária a apresentação de uma cópia simples para cada documento que seja anexado ao pedido.
É preferível comprovar a identidade apresentando original e cópia de passaporte brasileiro, caso o tenha.
a) CIDADÃOS SEM FILHOS OU COM FILHOS MAIORES DE IDADE
CLIQUE AQUI para ver a lista dos documentos necessários
b) CIDADÃOS COM FILHOS MENORES DE IDADE
CLIQUE AQUI para ver a lista dos documentos necessários CLIQUE AQUI para obter a Autorização à Emissão
c) PASSAPORTE PARA CIDADÃOS MENORES DE IDADE
CLIQUE AQUI para ver a lista dos documentos necessários CLIQUE AQUI para obter a Autorização à Emissão
d) EMERGÊNCIAS - Casos de furto ou perda do passaporte
CLIQUE AQUI para saber o que fazer
e) MENORES DE 14 ANOS QUE VIAJAM DESACOMPANHADOS
CLIQUE AQUI para saber o que fazer; CLIQUE AQUI para obter o Autorização de Viagem
Para mais informações aconselhamos consultar as páginas do link no alto à direita
passaporti.riodejaneiro@esteri.it Aconselha-se ler com muita atenção o conteúdo da página acima antes de nos escrever; devido ao grande volume de correio eletrônico para o setor, os pedidos de informações cuja resposta já esteja claramente presente neste site não receberão resposta.